Processo 0010031-86.2026.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010031-86.2026.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010031-86.2026.5.03.0187 AUTOR: REGINALDO JOSE CARNEIRO RÉU: ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90ea11 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO REGINALDO JOSE CARNEIRO ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA e SAMARCO MINERACAO S.A.. Aduziu matérias de fato e de direito, com base nas quais formulou os pedidos listados na peça inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 141.749,09. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, impugnando os fatos e pedidos exordiais. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Inconciliáveis as partes em audiência inicial, foi designada audiência de instrução para a produção de prova oral. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Na audiência de instrução, ouviram-se duas testemunhas. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA CITAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID.). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. LIMITAÇÃO DA LIDE Em observância aos princípios da adstrição/congruência, os limites da lide, estabelecidos com a propositura da inicial, serão considerados, conforme dispõem os arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT. Note-se, entretanto, que a indicação pecuniária dos pedidos serve tão somente ao propósito de fixar a alçada e determinar o rito processual, no caso ordinário. Não se trata de limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Este o entendimento do nosso E. Regional (TJP nº 16), aplicável ao caso por analogia. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES Rejeito a impugnação aos documentos apresentados, conforme o artigo 830 da CLT. Ademais, as impugnações apresentadas pela Reclamada são genéricas e carecem de fundamentação específica, não apontando qualquer vício substancial nos documentos que pudesse desconstituir seu valor probatório. Ao Juízo compete a livre apreciação dos elementos de prova constantes dos autos, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. A impugnação ao valor da causa apresentada pela Reclamada também carece de sustentação jurídica e fática, uma vez que o valor atribuído guarda direta correspondência com a magnitude econômica de todos os pedidos formulados, em observância ao estabelecido no artigo 292 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força da disposição contida no artigo 769 da CLT. Impugnação rejeitada. DA INÉPCIA DA INICIAL A inépcia da inicial é medida excepcionalíssima no Processo do Trabalho, devendo ser declarada apenas quando a peça exordial não permitir à parte contrária articular sua defesa. No caso dos autos, a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840 da CLT, bem como o art. 319 do NCPC, tendo possibilitado a formulação de defesa útil por parte da reclamada. Rejeito. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, incluindo-se aí a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados