Processo 0010033-13.2025.8.06.0040
TJCE • Insanidade Mental do Acusado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS (OAB 32122/CE) - Processo 0010033-13.2025.8.06.0040 (processo principal 0051191-87.2021.8.06.0040) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - MASSA FALIDA: B1PEDRO ALVES COSTAB0 - Desta maneira, determino a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de PEDRO ALVES COSTA, atuando-se em apartado e apenso ao presente feito. Na forma do § 2º do art. 149 do CPP, nomeio para exercer o munus de curador do réu o seu defensor, o Dr. Alexandre de Souza Arrais (OAB/CE 32.122). Com base no artigo 176 do CPP, abra-se vista dos autos ao Ministério Públio e ao curador acima nomeado para, no prazo de cinco (5) dias, apresentarem seus quesitos. Após o transcurso do prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem apresentação destes, DETERMINO que o acusado seja submetido exame de sanidade mental, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o perito (a ser indicado pela secretaria) responder aos quesitos formulados por este Juízo, em conjunto com os quesitos eventualmente formulados pelo representante do parquet e pelo curador(a), sendo os do Juízo os seguintes: 1) O Sr. PEDRO ALVES COSTA, ao tempo da ação ou omissão delituosa (JUNHO de 2021), por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) Ao tempo da ação ou omissão delituosa por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3) O Sr. PEDRO ALVES COSTA oferece risco ao convívio familiar ou ao convívio social? É violento ou perigoso? 4) Sendo positiva a resposta ao quesito a ou b, qual a doença de que padece o acusado? (Informar CID); 5) A eventual doença de que padece o acusado é: 5.1.) permanente (o paciente continuamente padece da doença); ou tem evolução cíclica (tem evolução em surtos, havendo períodos de afetação intercalados por períodos de lucidez)? 5.2) progressiva (a doença se agrava com o tempo); ou regressiva (a doença regride com o tempo)? Designe-se perito(a) no SIPER para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize avaliação psiquiátrica no acusado Samoel Andrade e Silva. Caso não seja identificado profissional habilitado no SIPER ou, caso realizada designação e não efetuado o exame no prazo assinalado, oficie-se ao IML de Juazeiro do Norte - Ceará, setor de Perícias Médicas, para que realize o aludido exame. Por fim, determino a suspensão do Processo nº 0051191-87.2021.8.06.0040 (Ação Penal), nos termos do art. 149, §2º, do CPP. Junte-se cópia da presente decisão no referido feito principal. Expedientes Necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.