Processo 0010033-36.2023.5.15.0055

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010033-36.2023.5.15.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010033-36.2023.5.15.0055 AUTOR: ANDERSON LUIZ PEREIRA RÉU: ATHOS & GATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f08c28 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico o envio dos ofícios determinados na r. decisão transitada em julgado. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a(s) reclamada(s) AZZAS 2154 S.A, diante da improcedência da ação em face dela(s) Id a51ca29. LIBERAÇÃO DE Seguro GARANTIA Não havendo outras pendências, fica liberada a garantia representada pela(s) Apólice(s) de Seguro Garantia Judicial registrada(s) na SUSEP, (ID 7b6233c), nos termos do art. 26, I, da Circular SUSEP nº 662/2022. Intime-se a executada para ciência da liberação. Cópia desta, devidamente assinada, presta-se aos fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à seguradora.   2. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO EM CTPS Intime-se a reclamada ATHOS & GATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente em proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$500,0. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Alcançado o limite, deverá a Secretaria deste Juízo proceder à anotação ora determinada, sem prejuízo da execução da multa em favor da parte autora. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.   3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras…

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