Processo 0010035-36.2021.5.15.0100
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0010035-36.2021.5.15.0100 RECORRENTE: JOSILEIDE ROCHA PEDROSO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSILEIDE ROCHA PEDROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bca313 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010035-36.2021.5.15.0100 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ANA PAULA FERNANDES (SP203606) CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (SP387090) DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) FERNANDO GONCALVES DE PAULA (SP291937) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSILEIDE ROCHA PEDROSO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): JOSILEIDE ROCHA PEDROSO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ANA PAULA FERNANDES (SP203606) CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (SP387090) DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) FERNANDO GONCALVES DE PAULA (SP291937) Interessado: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS Interessado: GERALDO SERGIO MAGRO Interessado: RENATA DE OLIVEIRA SALVADOR RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/11/2025 - Id 83376bd; recurso apresentado em 19/11/2025 - Id 7d1bf8b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES -VENDA A PRAZO (CREDIÁRIO) –VIOLAÇÃO ARTIGOS 2º, 466 E 818 DA CLT; LEI Nº 3.207/1957 E MANIFESTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.57 DO EG. TST Consotu no v. acórdão: "(...) Ao exame. A sentença, ao decidir a controvérsia em conformidade com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, agiu de forma correta e em estrita observância à legislação vigente. A obrigatoriedade de aplicação dos precedentes qualificados do C. TST, formados em julgamentos de casos repetitivos, tem previsão legal expressa no artigo 927, III, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho, conforme a Instrução Normativa nº 39 do próprio TST. A aplicação desses precedentes não é uma mera faculdade, mas um dever jurisdicional que visa a garantia da segurança jurídica, da isonomia e da celeridade processual. Prestigia-se, assim, a uniformização da jurisprudência, evitando-se o tratamento desigual para casos idênticos e o desnecessário prolongamento dos litígios. Diante disso, e não havendo qualquer distinção a ser feita no caso concreto que justifique o afastamento do entendimento vinculante da Corte Superior Trabalhista, a sentença deve ser mantida. Os precedentes vinculantes 57 e 65 dispõem que : 57-As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037,RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084). 65 -A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.