Processo 0010035-70.2026.5.03.0140
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010035-70.2026.5.03.0140 AUTOR: ANDESSA KELLY DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72852d proferida nos autos. Vistos. I - RELATÓRIO ANDESSA KELLY DE OLIVEIRA propôs reclamação trabalhista em face de TIM S.A., formulando os pedidos articulados na peça inicial. Juntou, ainda, procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 79.404,63. A autora emendou a inicial. Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação, acompanhada de documentos, na forma digital. Sobre a defesa e documentos juntados, manifestou-se a parte autora. Realizou-se audiência de instrução, ouvidas as partes, uma testemunha e um informante. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito, observadas as formalidades procedimentais. Razões finais orais remissivas pelas partes. Propostas conciliatórias recusadas. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF): Inépcia da inicial Rejeita-se a preliminar porquanto a petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, com breve exposição dos fatos e seus respectivos pedidos, o que possibilitou a ampla defesa de mérito. Prova disso se encontra no fato de a reclamada ter conseguido se defender adequadamente (art. 794, CLT), pelo que não há qualquer dos vícios do §1º, art. 330 do NCPC. Acrescento que a autora narrou, via petição inicial, que trabalhou mais de oito horas por dia, logo, elencou causa de pedir relativamente à jornada de trabalho. Impugnação ao valor da causa O disposto no art. 840, §1º, da CLT não atribui à parte reclamante o ônus de apresentar memória de cálculo que fundamente os valores atribuídos aos pedidos formulados, que são meramente estimativos. Se a ré discordou dos valores atribuídos aos pedidos e, por consequência, do valor dado à causa, cabia a ela demonstrar sua incorreção, ônus de que não se desincumbiu. Rejeito. Limitação da condenação No rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na exordial são apenas indicativos, representando tão somente uma estimativa, motivo pelo qual o quantum da condenação deve ser apurado em liquidação, atentando-se apenas para a(s) verba(s) deferida(s). No mesmo sentido é a jurisprudência iterativa e notória do TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-I, Relator Ministro Alberto Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Filho, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; RRAg-1000435-10.2019.5.02.0066, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Balazeiro, DEJT 06/10/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Des. Convocado José Pedro de Camargo, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/10/2023 e RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023). Indefiro. Jornada de trabalho Alega a autora que trabalhou em sobrejornada sem contraprestação, inclusive sem integral intervalo intrajornada. A ré afirma que eventuais horas extras foram pagas ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.