Processo 0010036-65.2026.5.03.0169
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010036-65.2026.5.03.0169 AUTOR: JOSIANE MARIA DA SILVA RÉU: VITOR JORGE DOS SANTOS MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e74bf proferida nos autos. DECISÃO O exequente noticiou o descumprimento do acordo, em razão da ausência de pagamento da parcela vencida em 10/07/2026. Alegou, ainda, que a executada é reincidente no atraso das parcelas e requereu a aplicação da multa pactuada (Id fe6e23c). Intimada, a parte executada limitou-se a juntar comprovante de pagamento realizado em 17/07/2026, confirmando o atraso. Nos termos do art. 835 da CLT, o acordo deve ser cumprido nos prazos e nas condições estipulados. Diante do inadimplemento, determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 5.250,00. Tratando-se de empresário individual, não há distinção jurídica ou autonomia patrimonial entre a pessoa natural e a empresa por ela constituída, respondendo o titular, de forma ilimitada, pelas obrigações decorrentes do exercício da atividade empresarial. Assim, por se tratar do mesmo sujeito de direito, dispenso nova citação e determino: a inclusão do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pertencente ao empresário individual VITOR JORGE DOS SANTOS MOREIRA, no polo passivo da demanda, com a correspondente atualização do cadastro processual;a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, abrangendo o CPF do empresário e o CNPJ da empresa, até o limite da execução, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Frustrada a medida, prossiga-se com a utilização das demais ferramentas eletrônicas disponíveis para a localização de bens e a satisfação do crédito. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, garantia da execução ou decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito, inclua-se o nome da executada nos cadastros do BNDT e do SERASA, nos termos do art. 883-A da CLT. ALFENAS/MG, 21 de julho de 2026. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MARIA DA SILVA
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