Processo 0010037-89.2026.5.03.0156
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010037-89.2026.5.03.0156 AUTOR: MARIOSAN SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO KALFAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be9ef7 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo. Art. 852-I, caput, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Vínculo Empregatício. Verbas Rescisórias O reclamante alega que manteve vínculo empregatício sem registro em CTPS com a reclamada no período de 22/12/2023 a 20/10/2025, percebendo salário de R$ 1.800,00. Sustenta que a empresa contava com três funcionários, sendo dois frentistas e um gerente, atuando os frentistas em turnos distintos. Afirma que não apresentou pedido de demissão, tampouco houve formalização da rescisão contratual por iniciativa da empregadora. Aduz que o encerramento do vínculo ocorreu de forma irregular, mediante pagamento genérico e unilateral de aproximadamente R$4.000,00, sem discriminação das verbas rescisórias, entrega de termo rescisório ou observância das formalidades legais pertinentes. A reclamada impugna integralmente as alegações iniciais e sustenta que o vínculo empregatício do reclamante perdurou de 01/01/2024 a 24/10/2025. Afirma que, em 24/10/2025, o reclamante pediu demissão por livre e espontânea vontade, optando por não cumprir o aviso-prévio. Aduz que, na ocasião, foi formalizado Termo de Rescisão e Quitação, com cálculo, discriminação e pagamento de todas as verbas rescisórias, no valor líquido de R$ 8.490,04, tendo o reclamante assinado o documento e conferido plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho, declarando nada mais ter a reclamar. A reclamada reconhece parcialmente o contrato de trabalho entabulado pelas partes, sendo certo que o autor não demonstra por outros meios de prova o prazo de contrato que sustenta na exordial. Assim, reconheço o início do vínculo empregatício havido entre a parte autora e a parte ré, a partir de 01/01/2024, com saída em 24/10/2025, observados os limites dos pedidos autorais), por dispensa sem justa causa pelo empregador. Saliento que reconheço que o contrato se findou por iniciativa do empregado, conforme descrito no termo de rescisão contratual id bf44475, assinado pelo autor e não impugnado ou infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante da modalidade de rescisão contratual, julgo PROCEDENTES os seguintes pedidos: - 1/3 sobre as férias vencidas (período 2024/2025); - 1/3 sobre as férias proporcionais (10/12). Em decorrência do recibo dado pelo autor no termo de rescisão id bf44475, dentro do prazo do art. 477, §6º da CLT, e não infirmado por outras provas produzidas nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento das seguintes verbas: saldo de salário do mês de outubro de 2025; férias proporcionais (10/12); décimo terceiro salário proporcional; multa do art. 477, §8º da CLT. A anotação na CTPS deverá ser feita diretamente entre as partes, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado, mediante intimação prévia. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações descritas neste parágrafo, a secretaria providenciará o registro ou emissão de alvará e os réus pagarão multa ao autor no valor de R$2.000,00. Adicional de Periculosidade Conforme se verifica dos comprovantes de pagamento acostados aos autos, bem como dos documentos rescisórios apresentados pela reclamada, houve o regular pagamento…
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