Processo 0010038-47.2025.5.03.0144
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010038-47.2025.5.03.0144 AUTOR: SHEILA RODRIGUES DA SILVA RÉU: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81278e proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO SHEILA RODRIGUES DA SILVA ajuizou reclamatória trabalhista em face de MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANÔNIMA, todos já qualificados. Após explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postulou conforme rol da inicial. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 250.936,88. A reclamada apresentou defesa escrita (ID 930c8b8), na qual arguiu preliminares e, no mérito, impugnou os pedidos, pleiteando a improcedência destes. Juntou documentos e procuração. Réplica da parte autora (ID 4ff6722). Foi produzido laudo pericial técnico (ID 6668bc9 ) para apuração das condições de insalubridade e esclarecimentos (ID bb52b16). Na audiência de instrução realizada em 09.03.2026 (ID 2bc3196), foram ouvidas duas testemunhas da reclamante e uma testemunha da reclamada. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTOS DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Para a aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa 41 do TST. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Acolho a prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 e do art. 11 da CLT, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 16.01.2020, conforme art. 487, II, do CPC e Súmula nº 308 do TST, considerando-se o ajuizamento da reclamação trabalhista em 16.01.2025. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária é matéria de mérito e como tal será apreciada em momento oportuno. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A reclamada impugnou os documentos juntados pelo reclamante, mas não apontou, de forma específica, qualquer vício, e não há sequer indício de que imprestabilidade dos mesmos. Rejeito. DO DESVIO DE FUNÇÃO A reclamante alega que, embora constando de sua CTPS as funções de Repositor e Estoquista, foi compelida a exercer as funções de Agente de Prevenção de Perdas (outubro/2020 a março/2024) e Encarregada de Gestão de Estoque (março/2024 a setembro/2024) sem a contraprestação salarial condizente, postulando acréscimo não inferior a 40% do último salário e reflexos. A reclamada nega o desvio, sustentando que todas as alterações de nomenclatura foram meras adequações administrativas internas, sempre acompanhadas de reajuste salarial correspondente, e que a reclamante foi devidamente remunerada pelas atividades exercidas em cada fase do contrato. O acúmulo de função pressupõe desequilíbrio qualitativo ou quantitativo relevante entre as atribuições originalmente pactuadas e aquelas efetivamente desempenhadas pelo empregado, devendo restar comprovado que houve cumulação de tarefas alheias ou significativamente distintas da função-base, a justificar a concessão de adicional. Compulsando os autos, verifico que a ficha de registro de empregados (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.