Processo 0010039-65.2026.5.03.0057
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010039-65.2026.5.03.0057 AUTOR: FERNANDO PEREIRA GALVAO RÉU: SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6120273 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado (art. 852-I da CLT). FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO Muito embora o nome da parte autora conste do cabeçalho automatizado do PJe, a adoção da pseudonimização no corpo da sentença é útil, porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como sói acontecer com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A parte ré Eper Group Ltda arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que os contratos de prestação de serviços foram firmados por pessoa jurídica distinta, detentora de CNPJ diverso. Negou categoricamente ter se beneficiado da força de trabalho da parte autora e pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Analiso. Verifica-se que a parte autora não formulou pedido expresso de responsabilização em face da segunda parte ré, Eper Group Ltda. Contudo, a parte autora identificou a segunda ré como a tomadora de serviços: “O Reclamante foi contratado, em 10/04/2025, pela 1ª Reclamada, empresa de vigilância terceirizada, para prestar serviços como Vigia em uma Usina de Eletricidade da 2ª Reclamada, em regime de escala 12x36.” Dessa forma, ao incluir a tomadora de serviços no polo passivo, é possível interpretar que todos os pedidos realizados também tenham sido deduzidos em face da segunda ré. E a prova dos autos é no sentido de que não houve equívoco na indicação da segunda ré. Com efeito, o documento de id 748929c evidencia a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira ré e a empresa EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA, CNPJ 24.039.793/0001-10, situada à Avenida Euzébio de Queiroz, n. 4.808, Sala n. 111, Centro, Euzébio, Ceará. O contrato social de id 6c31c2e a segunda ré é sócia da citada empresa EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA, que tem como outro sócio Fredy da Fonseca Pinho Júnior, que também é sócio da segunda ré. A testemunha Daniel Augusto da Silva disse “que prestavam serviços na usina da EPER.” Por outro lado, a segunda ré não fez prova da propriedade da usina, sequer do respectivo estabelecimento. É de se presumir, portanto, que a segunda ré seja a responsável pelo empreendimento da usina, cujo estabelecimento foi o local da contratação da parte autora. Conclui-se, portanto, que a parte autora não se equivocou ao indicar a segunda ré como tomadora de serviços, pois, de fato, ela os tomou. Rejeito. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA PRAZO INDETERMINADO A parte autora alega que foi admitida em 10/04/2025 por meio de contrato com termo final em 08/07/2025, mas que permaneceu trabalhando normalmente até 13/01/2026. Sustenta que a continuidade da prestação de serviços sem a formalização de prorrogação ou de novo instrumento implica a transformação do vínculo, utilizando como fundamento o art. 451 da CLT para pretender o reconhecimento da conversão do pacto para contrato por prazo indeterminado. A parte ré não impugnou o pedido de conversão do contrato de trabalho. Diante da ausência de impugnação específica pela parte ré, resta incontroversa a indeterminação do contrato de trabalho. Assim, em razão da continuidade da prestação de serviços após o termo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.