Processo 0010039-70.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de tutela de urgência para sustação de protesto proposta por Masterfood Comércio de Alimentos Ltda (Restaurante Adolpho Assador) em face de S. Barbosa de Souza Ltda, sob a alegação de superfaturamento unilateral e ilícito no fornecimento de laranjas, culminando no protesto indevido da Nota Fiscal nº 172, no valor de R$ 6.213,00 (seis mil duzentos e treze reais), junto ao 3º Tabelionato de Protesto de Manaus (Protocolo nº 2885221). Narra a autora que mantinha relação comercial regular com a requerida para fornecimento de laranjas in natura, com preço inicialmente fixado em R$ 1,20/kg, e que a parte requerida passou a praticar reajustes sucessivos e unilaterais sem qualquer comunicação formal ao setor de compras, chegando ao valor de R$ 60,00/kg, gerando a nota fiscal objeto do protesto. A autora demonstra boa-fé, tendo manifestado disposição para pagar o valor que considera justo, correspondente a R$ 180,00 por saco de laranja, e instrui a inicial com dossiê detalhado de compras contendo histórico de toda a evolução de preços praticada desde março de 2024. É o relatório. DECIDO. Analisando o pedido de tutela de urgência, verifico estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Quanto à probabilidade do direito, o dossiê de compras juntado à inicial demonstra com clareza o histórico da relação comercial entre as partes e a evolução dos preços praticados ao longo do tempo. O salto abrupto e unilateral de R$ 1,20/kg para R$ 60,00/kg, sem qualquer comunicação formal ao setor de compras da autora, configura, em cognição sumária, conduta contrária à boa-fé objetiva e ao dever de lealdade contratual impostos pelo art. 422 do Código Civil. A autora, ao se dispor a pagar o valor de R$ 180,00 por saco, indica que não pretende esquivar-se integralmente da obrigação, mas apenas questionar o valor cobrado em patamar absolutamente discrepante do que vinha sendo praticado na relação comercial. Há, portanto, verossimilhança suficiente nas alegações para fundamentar a tutela de urgência. Quanto ao perigo de dano, o protesto já efetivado em novembro de 2025 expõe a autora a restrições creditícias com reflexos diretos em sua atividade empresarial, comprometendo sua imagem comercial, o acesso ao crédito e a participação em eventuais licitações. Trata-se de risco concreto e atual. A providência de sustação do protesto é, ademais, plenamente reversível, não implicando prejuízo desproporcionado à requerida, que poderá exercer amplamente o contraditório no curso do processo. Estando presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a sustação do protesto da Nota Fiscal nº 172, referente ao Protocolo nº 2885221, lavrado junto ao 3º Tabelionato de Protesto de Manaus, no valor de R$ 6.213,00 (seis mil duzentos e treze reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias de multa. Expeça-se mandado para cumprimento liminar, mediante pagamento das custas do oficial de justiça. Por outro lado, verifico que a autora é pessoa jurídica e não juntou aos autos seu contrato social ou documento equivalente que comprove a composição societária, os poderes de representação e a qualificação do representante legal habilitado a conferir a procuração acostada aos autos. Trata-se de documento indispensável à regular representação processual da pessoa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.