Processo 0010040-09.2026.5.03.0103
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010040-09.2026.5.03.0103 AUTOR: NILZA RODRIGUES COSTA RÉU: ATRATIVA SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7feff1 proferida nos autos. Vistos, etc.... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Decido: 1 – Limitação da condenação ao valor da causa - Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, a liquidação e a execução ficarão limitadas aos valores atribuídos a cada um dos pedidos e, quanto total bruto, ao valor da causa, ressalvados os acréscimos decorrentes de atualização monetária e juros, por aplicação do disposto no artigo 852-B, I, da CLT, assim como por analogia ao disposto no § 3º do artigo 3º da lei 9.099/95, de maneira que, ao optar pelo rito sumaríssimo, a parte renuncia aos valores que excedem àqueles atribuídos aos pedidos e ao valor da causa. 2 - Dos fatos e dos pedidos 2.1 - Adicional insalubridade - A perita do juízo, através do laudo pericial de id. 54c7a07, após diligência para o levantamento das condições ambientais de execução do trabalho pela autora, apurou que estas não se enquadram como insalubres. No item VI, do laudo pericial, a perita descreveu que a reclamante realizou as seguintes atividades: “A Reclamante trabalhou no prédio do 5º Batalhão de Bombeiros Militar. VI –2 – Das atividades da Reclamante Informações sobre as atividades, por relato da Reclamante: • Trabalhava com mais 3 funcionárias; • Trabalhavam juntas; • Nos alojamentos dividiam os quartos; • Eram 4 alojamentos, em média 25 pessoas por dia, tem dia que pode ter mais ou menos (no máximo 35 pessoas nos 5 alojamentos), 5 banheiros (12 vasos no total, 8 chuveiros, 4 mictórios). Dividiam a limpeza dos alojamentos com as demais colegas; • Academia; • Banheiros de baixo recepção: 1 masculino e 1 feminino (1 vaso), qualquer pessoa pode usar, 15 pessoas (pessoas que trabalham na unidade que utilizam todos os banheiros, inclusive este); • Banheiro da piscina (1 masculino e 1 feminino, 2 vasos em cada): alunos 34 por dia (contendo 50 contando com os acompanhantes) o dia com maior quantidade de alunos, tem em torno de 24; • Banheiro da comandante e do subcomandante: 2 pessoas; • As 4 funcionárias dividem a limpeza dos banheiros; • Todos os dias limpavam as salas; • Academia 1 vez na semana; • Banheiros, diariamente; • Limpava o banheiro 1 vez na semana; • Tem dias que não tem visitantes”. E, no item VIII, a perita fundamentou que: “A Reclamante realizava troca de lixo de banheiros no local em que trabalhou. Trabalhava com mais 3 funcionárias da limpeza. NR-15 – ANEXO XIV - AGENTES BIOLÓGICOS AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização). Quantitativo de banheiros e pessoas no local: Nota: os banheiros eram higienizados por todas as funcionárias da limpeza, dividiam os sanitários entre todas. A atividade de recolhimento…
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