Processo 0010040-53.2026.5.03.0056

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010040-53.2026.5.03.0056
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Curvelo
Última publicação
19/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0010040-53.2026.5.03.0056 AUTOR: MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA RÉU: ICCR 135 S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755b9b7 proferida nos autos. Relatório Dispensado. Fundamentação Prescrição bienal A reclamada arguiu prescrição bienal. Consoante documentos anexados aos autos, verifico que a admissão do reclamante deu-se em 1/6/2023, com dispensa imotivada pelo empregador em 11/12/2023. A CTPS indica data de saída em 11 de dezembro de 2023 (ID 6a256d8). O próprio reclamante, em sua inicial, indica que foi despedido em 11/12/2023. A data da dispensa é, portanto, incontroversa. Assim, considerando que a dispensa ocorreu em 11/12/2023 e que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, projetou-se o término do contrato de trabalho para a data de 10 de janeiro de 2024 (30 dias a contar de 11/12/2023). A OJ 83 da SDI-1 do TST prevê que “a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT”. Logo, a prescrição bienal começou a fluir em 11/01/2024 e consumou-se em 11/1/2026. Assim, considerando que a reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 12/1/2026, acolhe-se a prejudicial arguida e pronuncia-se a prescrição bienal, resolvendo-se o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, relativamente às parcelas pecuniárias pleiteadas (artigo 7º, inciso XXIX, da CR/88 e art. 11 da CLT). A prescrição declarada não alcança, contudo, o pleito de correta anotação da data de saída na CTPS (§ 1º do art. 11 da CLT). Encerramento do Vínculo – Retificação da Data na CTPS O reclamante requer a retificação da data de saída em sua CTPS, a fim de incluir a projeção do aviso prévio indenizado. Verifica-se, dos documentos juntados aos autos, que a data da saída constante na CTPS do reclamante não observou o aviso prévio indenizado, porquanto indica data do afastamento do reclamante, sem observar o aviso prévio indenizado indicado na rubrica 69 do TRCT do ID 3043454. Prevê a OJ 82 da SDI-1 do TST que “A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”. Assim, o reclamante faz jus à retificação da CTPS a fim de constar como data do encerramento do vínculo a data final da projeção do aviso prévio (10/1/2024). Condeno a reclamada a retificar a data de saída lançada na CTPS do reclamante, passando a constar a data final da projeção do aviso prévio indenizado (10/1/2024). Prazo de 15 dias, contados da intimação específica, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), a qual será realizada após o trânsito em julgado. Para o inadimplemento, fixa-se multa de R$1.500,00. Consideram-se cumpridas as obrigações pelas comunicações eletrônicas que garantam o resultado prático equivalente. Recolhimentos Previdenciários e Fiscais Não incidem contribuições previdenciárias e fiscais sobre o pedido julgado procedente. Justiça Gratuita Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). A lei não estabelece o meio de prova, razão pela qual se admitem todos, desde que legais ou moralmente legítimos (art. 369 do CPC). A Lei nº 7.115/1983 dispõe sobre prova documental, consoante se depreende de sua ementa. Depreende-se do artigo 1º que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados