Processo 0010040-86.2024.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010040-86.2024.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010040-86.2024.5.03.0100 AUTOR: BERNARDO DE CARVALHO AZEVEDO RÉU: TOLEDO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10f418 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 16 de julho de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pagamento dar-se-á na forma convencionada, com liberação dos depósitos recursais existentes nos autos para quitação integral dos honorários advocatícios e o saldo remanescente e mais 06 parcelas a serem depositadas direto na conta indicada na petição de Id fb5ff88 para quitação do crédito do autor. Para tanto, proceda-se à transferência do valor total depositado na conta n.100124692149 a favor da parte autora, por meio do SISCONDJ, devendo ser observados os dados bancários informados na peça de Id 43d3b4b, quais sejam: Shandler Santos CPF XXX.XXX.XXX-XX Banco Itaú Agência 0310 Conta corrente 19.758-7 Registre-se que o saldo atual da conta supracitada é de R$59.370,58. Comprovada a transferência, dê-se vista às partes. Desnecessária, pois, a comprovação, nestes autos, do pagamento da(s) parcela (s) do acordo, que tem presunção relativa de quitação, franqueando-se, a qualquer tempo, a execução por eventual inadimplemento, cabendo à parte devedora a conservação dos respectivos comprovantes, para fins de direito. O valor referente ao FGTS será depositado diretamente na conta vinculada do autor, na forma estabelecida na minuta de acordo. A Reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais até o dia 13/08/2026, comprovando nos autos nos 10 dias subsequentes, sob pena de execução. Custas já quitadas quando da interposição dos recursos. A Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral do acordo no PJE, presumidamente quitado, para fins de estatística. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. MONTES CLAROS/MG, 17 de julho de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO AGROPECUARIA LTDA

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