Processo 0010041-04.2025.5.15.0100
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010041-04.2025.5.15.0100 AUTOR: ANA EUGENIA DOS SANTOS RAMOS FURTADO RÉU: ASSOCIACAO ABRIGO A IDOSOS REVERENDO GUILHERME RODRIGUES PEREIRA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Processo nº 0010041-04.2025.5.15.0100 Autor: ANA EUGENIA DOS SANTOS RAMOS FURTADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): ASSOCIACAO ABRIGO A IDOSOS REVERENDO GUILHERME RODRIGUES PEREIRA, CNPJ: 54.718.218/0001-05 EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora ROSANA NUBIATO LEAO, Juíza do Trabalho Titular da LIQ2 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos do processo nº 0010041-04.2025.5.15.0100 , entre partes: AUTOR: ANA EUGENIA DOS SANTOS RAMOS FURTADO , autor e RÉU: ASSOCIACAO ABRIGO A IDOSOS REVERENDO GUILHERME RODRIGUES PEREIRA réu, estando este último em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital da decisão cujo teor é o seguinte: DESPACHO Ante a manifestação do Reclamante no Id. 2de0a88, cite-se a Reclamada, por edital, sobre o teor da decisão de homologação de cálculos (Id. e1ce16f). Em seguida, não havendo pagamento ou garantia da execução, iniciem-se os atos executórios. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular DECISÃO Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela autora (Id. 2c49f6c), cujos valores estão todos atualizados até 31/3/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$ 15.353,53, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$ 13.325,50; b) juros – R$ 2.028,03. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$ 921,21. Ante a natureza das parcelas, não há recolhimentos tributários. Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$ 440,00, também serão devidamente atualizadas e pagas pela executada. Fica a parte reclamada notificada para pagar os débitos ora liquidados em 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente (Id. 5af58ad), devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, inclusive em relação as contribuições previdenciárias e demais obrigações apuradas, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de garantia da execução deverá ser observada a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil, consoante determina o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho. Deverão as partes informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Depositado o montante para pagamento da obrigação, libere-se a quem de direito. Descumprida a obrigação, iniciem-se os atos expropriatórios. Intimações pelos advogados constituídos ou, na ausência, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Previamente autorizada a expedição de edital em caso de devolução da comunicação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de março de 2026. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ABRIGO A IDOSOS REVERENDO GUILHERME…
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