Processo 0010041-08.2024.5.15.0013

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010041-08.2024.5.15.0013
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA BORDINI COCA RORSum 0010041-08.2024.5.15.0013 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE SANTOS NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8cd8f3 proferida nos autos. RORSum 0010041-08.2024.5.15.0013 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE (SP242236) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALEXANDRE SANTOS NASCIMENTO BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA (MG133184) RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Não obstante a determinação de suspensão nacional exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, observa-se que a presente controvérsia não se subsume à delimitação temática ali fixada. Com efeito, embora o acórdão de reconhecimento da repercussão geral faça menção genérica a contratos civis e comerciais, o Exmo. Relator, em decisão posterior de esclarecimento (27/08/2025), delimitou o alcance da suspensão nacional, ressalvando as causas que envolvem relações de trabalho mediadas por plataformas digitais. Tais demandas, segundo consignado, inserem-se no âmbito do Tema 1.291 do STF, de relatoria do Exmo. Ministro Edson Fachin, que versa especificamente sobre a natureza jurídica do vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais. No caso dos autos, a controvérsia cinge-se ao reconhecimento de vínculo de emprego entre entregador e empresa administradora de plataforma digital (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.), envolvendo discussão acerca de subordinação algorítmica e pessoalidade, o que atrai, de forma direta, a incidência do Tema 1.291. Distingue-se, assim, a hipótese: Da tratada no Tema 725 do STF e na ADPF 324, que versam sobre terceirização (relação trilateral); Da ADC 48, relativa ao transporte rodoviário de cargas; E do próprio Tema 1389 do STF, voltado à denominada “pejotização” em contextos civis e comerciais tradicionais. Ausente, até o momento, determinação de suspensão nacional dos processos afetos ao Tema 1.291, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, e considerando a expressa delimitação do alcance da decisão proferida no Tema 1.389, não há falar em sobrestamento do feito. Diante disso, deixo de determinar a suspensão do processo e passo ao exame do recurso.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/10/2025 - Id db36c64; recurso apresentado em 20/10/2025 - Id 7a35613). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fdc5494.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados