Processo 0010042-68.2023.5.18.0231

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010042-68.2023.5.18.0231
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Posse
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0010042-68.2023.5.18.0231 AUTOR: DEBORA ACIOLE DE ARAUJO RÉU: DROGARIA NEWFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4cf82 proferido nos autos. DECISÃO   Consoante termo juntado pelo leiloeiro oficial sob ID. 47cd15a, defiro a arrematação. A assinatura desta decisão pelo magistrado supre a assinatura do auto de arrematação, tornando o ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903). Decorrido o prazo de dez dias para eventuais manifestações das partes (§ 2º do art. 903 do CPC), expeça-se a carta de arrematação, com validade de 30 dias, para a imediata transferência de titularidade do imóvel perante o respectivo CRI. A Secretaria deverá enviar a carta de arrematação, assinada digitalmente, ao endereço de correio eletrônico (e-mail) indicado pelo arrematante, ocasião em que deverá também intimá-lo para, de imediato, proceder à transferência de titularidade do imóvel. No prazo de 30 dias assinalado para transferir a titularidade do imóvel, caso haja algum óbice, o arrematante deverá informar ao juízo mediante apresentação de certidão cartorária, na qual conste eventuais registros de penhora ou ordens de indisponibilidade, assim como IPTU e outras taxas vencidas. A certidão cartorária será juntada pela Secretaria que fará os autos conclusos para deliberações. Em relação às dívidas anteriores à arrematação, o arrematante deverá apresentar em Secretaria os respectivos boletos, com data de vencimento em aberto para possibilitar o pagamento. Verificada a exatidão dos documentos e os respectivos valores, a Secretaria confeccionará guia de levantamento para o recolhimento das pendências (a guia será entregue ao arrematante que a liquidará perante Caixa Econômica Federal - agência 3721). O montante será sacado do lanço ofertado. Os comprovantes de recolhimento deverão ser juntados aos autos tão logo a arrematante os devolva também no balcão de Secretaria desta Vara. Com a expedição da carta de arrematação, proceda-se ao cancelamento da penhora determinada por este juízo, bem como a indisponibilidade registrada no AV-06. Após, mantenham-se os autos sobrestados por 30 dias, prazo esse necessário para que o arrematante finalize a transferência do imóvel para seu nome, situação que também deverá ser comunicada nos autos. O mandado de imissão na posse será expedido somente mediante requerimento expresso do arrematante, de forma a evitar a prática de atos inúteis. Encaminhe-se uma via deste despacho ao arrematante para tomar ciência do procedimento a ser adotado. Intimem-se as partes, sendo a parte autora por suas procuradoras e as partes rés,  via mandado. Registro que a planilha de cálculos foi atualizada (ID. 5616844), com dedução dos valores levantados pela exequente. Sem prejuízo das demais providências, determino a liberação do saldo total constante da conta judicial 3721042015102770 (ID. cd0480d) diretamente à parte autora, cujos dados bancários encontram-se encartados na petição de ID. 9066c68. Expeça-se a secretaria o respectivo alvará. Após, atualize-se a conta com a dedução do valor liberado.  Cumpridas todas as determinações insertas nesta decisão, voltem-me os autos para outras deliberações, inclusive liberação do lanço.   POSSE/GO, 23 de junho de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ACIOLE…

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