Processo 0010044-44.2026.5.15.0028

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010044-44.2026.5.15.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - São José do Rio Preto
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010044-44.2026.5.15.0028 AUTOR: ADRIANO CABRAL DE FRANCA RÉU: CATANDUVA SANTOS FRUTOS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddd312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   PROCESSO NÚMERO 0010044-44.2026.5.15.0028     RECLAMANTE: ADRIANO CABRAL DE FRANCA RECLAMADA: CATANDUVA SANTOS FRUTOS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.     SENTENÇA     RELATÓRIO   ADRIANO CABRAL DE FRANCA, qualificado na petição inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CATANDUVA SANTOS FRUTOS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., também qualificada, alegando que trabalhou para a reclamada no período elencado na petição inicial; que deve ser reconhecido o vínculo em data anterior à anotada em CTPS e pagas as parcelas deste período; que é devida multa prevista no artigo 477 da CLT; que trabalhou em sobrejornada, em acúmulo de função, em local insalubre, e sem intervalos mínimos. Postulou o pagamento das parcelas respectivas, honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$110.161,30. Juntou procuração e documentos. Citada, a reclamada compareceu na audiência inaugural e apresentou defesa escrita, contestando os pleitos formulados pelo autor. Juntou procuração, atos constitutivos e outros documentos. Foi realizada perícia. Na audiência de instrução foram colhidos depoimentos. Sem provas outras a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais escritas. Conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDE-SE.     FUNDAMENTAÇÃO   Limitação Os valores elencados na petição inicial são meras estimativas e não limitarão eventuais valores apurados em liquidação.   Vínculo de emprego/Retificação em CTPS//Parcelas rescisórias/FGTS + 40%/Multas Ficou comprovado, pelos depoimentos colhidos, principalmente o depoimento da primeira testemunha que comprova que a reclamada admitia trabalhadores sem registro, que o autor foi admitido na data elencada na petição inicial e, contudo, foi registrado apenas em julho de 2023. Nesta esteira, reconheço o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada desde 01/02/2023 (artigos 2º e 3º da CLT). Sobre o salário e função, reconheço, observado o princípio da razoabilidade, que no período sem registro o autor recebia o mesmo salário e atuava na mesma função já anotados em CTPS. Com fundamento nos artigos 29 e 39, da CLT, condeno a reclamada retificar a data de admissão na CTPS da parte autora, para constar admissão em 01/02/2023, observados o mesmo salário e função já anotados na CTPS, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e após intimada para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, sob pena de multa desde já fixada em R$2.000,00 para o caso de descumprimento da determinação, nos termos dos artigos 497, 500 e 536 do Novo CPC. Fica vedado à reclamada, no processo de anotação da Carteira de Trabalho do autor, qualquer menção a processo ou a ingresso de ação na Justiça do Trabalho (obrigação de não fazer), sob pena de incorrer em outra multa desde já fixada em R$5.000,00, nos termos dos artigos 497, 500 e 536 do Novo CPC. Não cumprida a obrigação no prazo fixado, as anotações deverão ser efetivadas pela Secretaria da Vara, com comunicação ao órgão competente (artigo 39, § 1º, da CLT). São devidas as parcelas referentes ao período sem registro, quais sejam: 13º salário;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados