Processo 0010044-72.2025.5.15.0030
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010044-72.2025.5.15.0030 AUTOR: RAFAEL BRISOLA DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c56b3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os autos vieram conclusos. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Tendo em vista que a presente reclamação se processa pelo rito sumaríssimo, dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1-DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS O documento de id n. 223961b corrobora as alegações da inicial quanto à habitualidade na prestação de horas extraordinárias. Ante o descumprimento da jornada pactuada e a habitual prestação de horas extraordinárias, não se cogita de regime de compensação válido, nem de aplicação da Súmula n. 85 do C.TST. A reclamada sequer comprovou a efetiva e integral compensação das horas suplementares, restando nulo eventual banco de horas. Defere-se, assim, o pedido de horas extraordinárias, considerando-se tais as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, à luz dos controles de jornada, não se computando na apuração do módulo semanal as horas extras já computadas na apuração do módulo diário, a fim de evitar o pagamento dobrado. Diante da habitualidade do labor em jornada extraordinária, deferem-se as integrações das horas extras nos descansos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas de 1/3, nos 13ºs salários, no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS. O cálculo das horas suplementares observará os seguintes critérios: a) evolução salarial do autor; b) adicional praticado na ré de 90% (noventa por cento); c) divisor 220; d) dias efetivamente trabalhados; e) globalidade salarial na base de cálculo, na forma da Súmula 264 do TST, incluindo o adicional de insalubridade. Compensem-se os valores pagos sob iguais títulos e comprovados nos autos. 2-DOS DIREITOS RESCISÓRIOS O reclamante foi dispensado, sem justa causa (id n. 843ccd2). Os documentos de id n. 4637b76 e b94a1fe demonstram o pagamento dos direitos rescisórios, sem que o reclamante tivesse comprovado a existência de diferenças. Improcede o pedido do item “d” da inicial. Incontroverso que até o momento não houve levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Em até oito dias do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, a reclamada deverá proceder à retificação da CTPS digital do reclamante quanto à data de encerramento do contrato de trabalho, a fim de constar 25.12.2024, ante a integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, e entregar ao reclamante as guias adequadas para o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada, corretamente preenchidas, sob pena de multa em favor do reclamante de R$3.000,00 (três mil reais). No mesmo prazo de até oito dias do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, a reclamada deverá entregar ao reclamante as guias adequadas para a habilitação ao seguro-desemprego, corretamente preenchidas, sob pena de multa em favor do reclamante de R$3.000,00 (três mil reais) e de indenização compensatória, correspondente a três parcelas do benefício. 3-DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A prova pericial constatou insalubridade em grau médio nas atividades laborais do reclamante. Ante o conjunto probatório e considerando que o reclamante não apresentou elementos que…
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