Processo 0010045-07.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010045-07.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010045-07.2023.5.03.0048 AUTOR: PAULO CESAR FERREIRA JUNIOR RÉU: MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d83787 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010045-07.2023.5.03.0048 Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por PAULO CESAR FERREIRA JUNIOR em face de MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA, proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO PAULO CESAR FERREIRA JUNIOR ajuizou reclamatória trabalhista em face de MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$68.070,17. Apresentou procuração e documentos. Defesa pela reclamada (fls. 97/129, ID. d05755f), na qual arguiu inépcia da inicial e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Apresentou procuração e documentos. Manifestação do reclamante quanto à defesa e documentos juntados (fl. 165, ID. 67c939b). Audiência de instrução realizada (fls. 230/238, ID. 96e865e), com depoimentos pessoais do reclamante e do preposto da reclamada e oitiva de três testemunhas. Conciliação prejudicada. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL A reclamada manifestou interesse no juízo 100% digital (fl. 153), porém, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, “a escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação”. Todavia, o reclamante nada pleiteou a respeito em sua reclamatória, razão pela qual indefiro o pedido. INÉPCIA DA INICIAL Rejeito, eis que os reflexos no adicional de periculosidade, no caso de eventual reconhecimento de natureza salarial da verba de gratificação de função, são uma decorrência legal (artigo 457, § 1º, da CLT). PROTESTOS DA RECLAMADA A reclamada apresentou protestos contra a decisão que indeferiu a aplicação de pena de confissão, em decorrência da ausência da parte autora à audiência designada (fl. 197, ID. cdc4a2f). Conforme fundamentado na ocasião, a audiência era de tentativa de conciliação, dentro da Semana Nacional de Conciliação, e não de instrução. Além disso, não houve intimação pessoal, sendo aplicável o entendimento da Súmula 52 do TRT3. Por fim, o despacho que designou a audiência não previu referida penalidade. Ademais, a reclamada apresentou protestos contra a decisão que rejeitou a contradita da testemunha Ismael dos Santos Junior, sob o fundamento de amizade íntima e que ela possui ação contra si com os mesmos pedidos (fl. 235). Conforme já se encontra pacificado (tema 72 do Incidente de Recurso Repetitivo - IRR, do C. TST), o fato de a testemunha ter ação contra a mesma reclamada e postular indenização por danos morais contra ela, por si só, não a torna suspeita para depor em outra ação. Além disso, também não se comprovou a alegada amizade íntima. Mantenho os indeferimentos. LIMITAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL Firmou-se a jurisprudência no TRT3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados