Processo 0010045-53.2026.5.15.0020
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010045-53.2026.5.15.0020 AUTOR: QUATEMI NIXON GOMES DE SOUZA RÉU: 45.338.825 JOAO HENRIQUE PACIFICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730f81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0010045-53.2026.5.15.0020 Aos três dias do mês de julho de 2026, sexta-feira, às dezessete horas e doze minutos, na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, por ordem do MM. Juiz MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA, foram apregoados os litigantes: Reclamante: QUATEMI NIXON GOMES DE SOUZA Reclamada: 45.338.825 JOAO HENRIQUE PACIFICO AUSENTES AS PARTES. Conciliação prejudicada. Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA QUATEMI NIXON GOMES DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista contra 45.338.825 JOAO HENRIQUE PACIFICO, aduzindo que prestou serviços para a reclamada sem registro em CTPS, apesar de preenchidos os requisitos legais, razão pela qual lhe foram sonegados direitos contratuais e rescisórios; aduzindo que laborou em ambiente insalubre sem a neutralização dos agentes nocivos à sua saúde, sem perceber o respectivo adicional; que é credor de adicional noturno; que é credor de indenização por danos morais; postulando, em síntese, reconhecimento da relação de emprego entre as partes; títulos contratuais e rescisórios; multa do § 8º, do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; aplicação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; depósitos de FGTS acrescidos de 40%; entrega de guias para o levantamento do FGTS de sua conta vinculada e para o percebimento do seguro-desemprego; adicional de insalubridade e reflexos; adicional noturno e reflexos; indenização por danos morais; gratuidade de justiça e honorários de advogado. Atribuiu à causa o valor de R$ 66.367,29 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) e juntou documentos. Emenda à inicial às fls. 53. Contestando a ação, fls. 76 e seguintes, a reclamada reconheceu a prestação de serviços no período indicado na inicial; negou o labor em condições insalubres; impugnou os títulos postulados, requerendo a improcedência da ação. Desistência parcial em relação ao pleito de adicional de insalubridade, homologada pelo Juízo (fls. 83). Encerrada a instrução processual. Razões finais escritas pelo reclamante às fls. 85 e seguintes. Sem êxito as propostas conciliatórias. Relatados. D E C I D E - S E Dos valores lançados na petição inicial O legislador da reforma trabalhista de 2017 bem esclareceu no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é requisito da petição inicial a singela indicação do valor do pedido, providência que se adequa à simplicidade do Processo do Trabalho, de forma que com a alteração ocorrida, os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil deixaram de ser compatíveis com o Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da previsão expressa constante do novo artigo 840, 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Consequentemente, os valores lançados na petição inicial se constituem em meras estimativas, não se traduzindo em limitações ao julgado, de forma que os haveres efetivamente devidos ao reclamante, em caso de condenação, serão apurados em liquidação de sentença. Dos títulos postulados Por incontroversa, reconheço a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.