Processo 0010046-97.2025.8.16.0148
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 35729510 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0010046-97.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): BRUNO VINICIUS DE SOUZA Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO Vistos etc. I - Ante a ausência do reclamado DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR à audiência de conciliação, o reclamante pugnou pela aplicação dos efeitos da revelia. Como de sabença, os efeitos da revelia não implicam na procedência automática do pedido, que deve ser precedida da análise dos fatos e provas coligidas aos autos, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95, que dispõe que “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Ademais, no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, cujos processos envolvem interesse público, e, portanto, indisponíveis, via de regra, não há aplicação dos efeitos materiais da revelia. Neste sentido, confira-se: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ATUAL 345, II DO CPC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUSENCIA DE EFETIVA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De início, destaco que no âmbito dos Juizados Especiais à revelia decorre da ausência de comparecimento do requerido na audiência de conciliação. Entretanto, é certo que se tratando de demanda contra a autarquia estadual, que é dotada de direito indisponível, à revelia não produz seu efeito material, em consonância com o disposto no art. 319 do CPC, atual art. 345, II, do CPC, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pela parte autora na petição inicial. [...] Restando desprovido o recurso interposto, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrado em 10% da causa. Custas na forma da Lei Estadual nº. 18.413/14. Exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, esta 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ADRIANA MARINA ROSSI, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. (TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0019022-02.2015.8.16.0130/0 - Paranavaí - Rel.: Renata Ribeiro Baú - J. 19.10.2016) Dessa forma, afasto os efeitos da revelia do réu DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. II - Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, em cinco dias, informem se possuem provas a serem produzidas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
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