Processo 0010048-63.2026.5.03.0142

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010048-63.2026.5.03.0142
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010048-63.2026.5.03.0142 AUTOR: BRENDA GILMARA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f90cfc proferido nos autos. Vistos. A reclamante requer autorização para que compareça à audiência de forma virtual. Alega problemas de ordem pessoal, alteração de seu endereço e recém nascimento de seu filho. Esclareço que não há incompatibilidade entre a tramitação do feito sob Juízo 100% digital e a realização de audiências presenciais e/ou em formato híbrido, conforme decido na Consulta 0000077-85.2023.2.00.0500 pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, sobretudo após a revogação do art. 13 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204/2021. Também nesse sentido, há precedentes da 1ª SDI deste Regional (0014411-05.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Paulo Mauricio R. Pires; 0013771-36.2023.5.03.0000 (MS), Relatora Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta; 0015987-33.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Ricardo Marcelo Silva). Note-se que a necessidade, em si, de oitiva de testemunhas evidencia a complexidade inerente à prova, vez que decorre da própria contradição entre versões apresentadas na inicial e defesa. Além de o ato presencial favorecer a preservação da incomunicabilidade para o aproveitamento da prova, o acesso de partes e testemunhas às salas de audiências virtuais dá-se, corriqueiramente, de forma precária, com conexão baixa e instável, de locais ruidosos  e tumultuados, com dificuldades para habilitação de vídeo e/ou áudio. Tais situações ocasionam demasiado número de adiamentos e/ou comprometem o desenvolvimento não só da própria audiência, mas também o das seguintes, prejudicando a rápida tramitação dos feitos, a eficiência dos atos processuais e da própria unidade judiciária. Não bastasse, a conexão deficiente coloca em risco a qualidade da prova, haja vista que frequentes os congelamentos de imagens e as falhas/intermitência de som, comprometendo a compreensão do depoimento pelos participantes do processo.   Isso posto, defiro o requerimento para expedição de Carta Precatória. Considerando o art. 86 e seguintes do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 que regulamenta a forma de processamento das cartas precatórias para oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência, competindo ao Juízo Deprecante a tomada do depoimento; Considerando o disposto no art. 4º da Resolução 354/2020 do CNJ; Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para depoimento da reclamante, solicitando ao Juízo Deprecado que disponibilize as suas estruturas no dia 08/09/2026 14:50, a fim de que a(s) parte seja(m) ouvida(s) por este Juízo Deprecante, pela plataforma zoom. Para tanto, registra-se que, na plataforma de videoconferência Zoom, plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020), o endereço da sala virtual de audiência desta 5ª Vara do Trabalho de Betim: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5betim. Código de acesso / número da reunião: 381 286 8920 Registro que a reclamante já fica ciente deste despacho, através de sua procuradora, devendo comparecer à sede do Juízo Deprecado, na data e horário agendados, para depor. Caberá à Secretaria da Vara, após a…

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