Processo 0010048-86.2009.4.01.9199

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0010048-86.2009.4.01.9199
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0010048-86.2009.4.01.9199/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0433848-74.2004.8.13.0699/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : COSMO MARCELINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO FERNANDES LIMA (OAB MG061671) APELANTE : GERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO FERNANDES LIMA (OAB MG061671) APELANTE : ONOFRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO FERNANDES LIMA (OAB MG061671) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. ART. 135 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelos embargantes e pelo INSS, bem como remessa necessária, contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução fiscal, para excluir da penhora imóveis de dois executados e manter a constrição sobre bem de terceiro, com fixação de sucumbência recíproca. 2. Os embargantes sustentam a ocorrência de prescrição, a existência de pagamentos não considerados, a ilegitimidade dos sócios e a impenhorabilidade de bem indicado à penhora. O INSS impugna o reconhecimento da impenhorabilidade de um dos imóveis e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição dos créditos tributários; (ii) saber se houve comprovação de pagamento apto a afastar a exigibilidade do crédito; (iii) saber se é possível afastar a responsabilidade dos sócios constantes da CDA; e (iv) saber se os imóveis indicados à penhora são impenhoráveis, bem como a adequação da sucumbência fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A alegação de prescrição não pode ser acolhida. Não há nos autos elementos que permitam identificar a data da constituição definitiva do crédito tributário. A ausência de documentos impede a fixação do termo inicial do prazo prescricional. A data de inscrição em dívida ativa não é suficiente para esse fim. Também não há prova de eventuais causas de suspensão ou interrupção da exigibilidade do crédito. A insuficiência probatória inviabiliza o reconhecimento da prescrição. 5. A alegação de pagamento parcial não prospera. Os documentos apresentados não comprovam a extinção do crédito. Permanece a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa. Parecer técnico corrobora a inexistência de quitação. 6. A responsabilidade dos sócios deve ser mantida. O nome dos sócios consta na CDA. Incumbe aos executados demonstrar a ausência das hipóteses do art. 135 do CTN. Não houve produção de prova apta a afastar a responsabilidade. 7. A impenhorabilidade de bem de família exige comprovação. O ônus da prova incumbe ao executado. As certidões do oficial de justiça possuem fé pública e não foram infirmadas. 8. Mantém-se a penhora do imóvel de um dos executados. Não houve prova de residência no local. 9. A sucumbência recíproca deve ser mantida. Houve procedência parcial dos pedidos. Não se aplica o princípio da causalidade de forma isolada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelações e remessa necessária não providas. Mantida a sentença, inclusive quanto à sucumbência recíproca. Sem condenação em honorários recursais. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova quanto à data da constituição definitiva do crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados