Processo 0010049-31.2026.5.03.0180

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010049-31.2026.5.03.0180
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010049-31.2026.5.03.0180 AUTOR: CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FLAY LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce43da8 proferida nos autos. RELATÓRIO CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de FLAY LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA., alegando, em síntese, que foi admitido em 30/05/2023, para exercer a função de promotor de vendas, e dispensado sem justa causa em 25/08/2025. Postulou o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, vale-refeição aos sábados, indenização/ressarcimento pelo uso de veículo próprio, vale-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e reflexos. Deu à causa o valor de R$ 82.708,76 e juntou documentos. Realizada regularmente a citação, compareceram as partes e rejeitaram a conciliação. A ação foi contestada, juntando-se documentos. Foi produzida prova pericial técnica para apuração das condições ambientais de trabalho. Em audiência, foi ouvida uma testemunha convidada pelo reclamante e uma testemunha convidada pela reclamada. Sem mais provas, encerrou-se a instrução. Oportunizada a produção de razões finais. Conciliação novamente rejeitada. É o relatório. PROVA ORAL Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita, em audiência, por este magistrado, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito e seus assistentes, por medida de celeridade e economia processual. Depoimento da testemunha convidada pelo reclamante (Marcos Felipe): CONTEXTUALIZAÇÃO: “Trabalhou na reclamada de 6/2023 a 6/2/2026, como promotor de vendas.”. JORNADA DE TRABALHO: “Trabalhou com o reclamante; o depoente trabalhava de 8h às 18h; fazia um lanche, não dava para almoçar, por conta da demanda; parava, comia um lanche e seguia a rota; eram 10/15 min, no máximo; trabalhava aos sábados, de 8h às 12h, sem intervalo; o reclamante trabalhava de 8h às 18h, de segunda a sexta, sem intervalo; nas vezes que rodaram juntos, não pararam; o reclamante trabalhava nos mesmos horários, no sábado; eles falavam que sábado era 4h, mas sempre trabalhavam 5h, até 13h, o reclamante também; chegou a trabalhar com o reclamante nas lojas do Villefort, tinha vez que era 1x/semana, tinha vez que era 2; no sábado, o reclamante não tinha intervalo de almoço, ninguém tinha; Villefort, Atacadão e Assaí tinham tipo um ponto, tinha que dar entrada e saída; a jornada era quando dava entrada na loja, mandava a foto para a loja, no grupo de fotos, no WhatsApp; era até 8h, se não mandassem, ficavam ligando, perguntando onde estava; tinha um aplicativo que tinha GPS, com informações em tempo real; para preencher os dados de pesquisa, tinha que abrir o GPS; a foto era por loja, chegou na loja, fez o pedido, tirou a quebra, tirava a foto e mandava; tinha roteiro todo dia, quem mandava era o supervisor; não podia alterar o roteiro, só o supervisor; tinha que fazer tudo no mesmo dia; o supervisor rodava "com a gente" 1 a 2x/semana; todas as vezes que rodou com o supervisor, fez lanche dentro do carro, 10/15 min; em regra, os promotores trabalhavam sozinhos; acontecia de pedirem para ajudar no roteiro dos outros; na…

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