Processo 0010049-91.2025.5.15.0031

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010049-91.2025.5.15.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0010049-91.2025.5.15.0031 RECORRENTE: ALINE CRISTINA DA SILVA GONCALVES RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0010049-91.2025.5.15.0031  RECORRENTE: ALINE CRISTINA DA SILVA GONCALVES  RECORRIDO: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   ROT 0010049-91.2025.5.15.0031 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00   Recorrente:   1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrente:   Advogado(s):   2. ALINE CRISTINA DA SILVA GONCALVES CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (SP496344) MURILO RAMOS RIBEIRO (SP495500) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE CRISTINA DA SILVA GONCALVES CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (SP496344) MURILO RAMOS RIBEIRO (SP495500) Recorrido:   ELCIO SOARES Recorrido:   LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2025 - Id 1aaab54; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id ea87cff). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO   INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA / MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO / DIREITO INDISPONÍVEL / EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO DIVERSO / AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA RECOMENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA   No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: ALINE CRISTINA DA SILVA GONCALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id 13d48f6; recurso…

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