Processo 0010050-30.2019.8.14.0107
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Caso em exame Insurge-se a defesa contra a sentença (ID: 20758276, datada de 02/07/2024) que condenou o apelante SAMUEL DA SILVA PEREIRA, pela prática do delito tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Com imposição de pena definitiva de 05 (cinco) ano
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