Processo 0010050-60.2026.5.15.0122
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010050-60.2026.5.15.0122 AUTOR: REGINALDO DA SILVA BELLO RÉU: LOGQUIM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73cad5 proferida nos autos. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ⟦Pn⟧JUSTIÇA DO TRABALHO ⟦Pn⟧TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ⟦Pn⟧VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ⟦Pn⟧PROCESSO: 0010050-60.2026.5.15.0122 ⟦Pn⟧AUTOR: REGINALDO DA SILVA BELLO ⟦Pn⟧RÉU: LOGQUIM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ⟦Pn⟧JUÍZA DO TRABALHO: FRANCINA NUNES DA COSTA 1. DA IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL A presente lide trabalhista, autuada sob o número 0010050-60.2026.5.15.0122 , tramita perante esta Vara do Trabalho de Sumaré, integrante da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo sido distribuída em 13/01/2026 . O feito segue o rito ordinário, compatível com o valor da causa atribuído de R$ 117.318,06 , e versa sobre complexa relação de emprego que perdurou por mais de nove anos, envolvendo pretensões de rescisão indireta, nulidade de acordo extrajudicial e vultosa mora fundiária. No polo ativo da relação processual, figura o senhor REGINALDO DA SILVA BELLO, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , devidamente qualificado e representado por sua advogada, conforme instrumento de mandato regular nos autos. O reclamante ingressou com a presente ação buscando o reconhecimento de graves faltas contratuais cometidas pela empregadora, as quais fundamentariam a ruptura do pacto laboral por culpa patronal, além da condenação ao pagamento de verbas rescisórias, multas celetistas e indenização por danos morais. No polo passivo, encontra-se a empresa LOGQUIM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.429/0001-04 , com sede estabelecida em Sumaré, São Paulo. A reclamada é instada a responder por uma conduta omissiva sistêmica no que tange aos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pelo inadimplemento de obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, além da suposta indução do obreiro à assinatura de acordo rescisório eivado de nulidade absoluta por descumprimento dos requisitos formais estabelecidos pela Reforma Trabalhista. A condução do processo e a prolação deste ato decisório de natureza interlocutória competem à Magistrada FRANCINA NUNES DA COSTA , designada para atuar no feito conforme certidão de atribuição de carga de trabalho constante nos autos . O foco desta etapa procedimental reside na análise do pedido de tutela antecipada de urgência, formulado pelo autor em sua peça inaugural, por meio do qual se busca a pronta intervenção jurisdicional para a exibição de documentos e a regularização de registros sociais indispensáveis à preservação dos direitos do trabalhador. 2. RELATÓRIO E SÍNTESE DO PEDIDO DE TUTELA Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por REGINALDO DA SILVA BELLO em face de LOGQUIM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, na qual o autor narra ter sido admitido em 01/02/2016 para exercer a função de Analista de Planejamento e Manutenção, com remuneração final de R$ 4.023,24 . O reclamante informa que o vínculo empregatício perdurou até 05/05/2025, ocasião em que, motivado por insatisfação com o ambiente de trabalho e induzido pela empresa, assinou um suposto acordo extrajudicial de parcelamento de verbas rescisórias . O obreiro sustenta que a pactuação extrajudicial ocorreu…
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