Processo 0010051-66.2025.8.16.0004
TJPR • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Vistos. Requereu-se, com relação à obrigação de pagar quantia certa, o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos n.º 0000197-68.2013.8.16.0004. Intimado, o Estado do Paraná ofereceu impugnação afirmando que a parte credora não possui crédito a receber, pois nos anos de 2011 e 2012 percebeu remuneração superior ao piso salarial nacional. A parte credora
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