Processo 0010051-75.2026.5.15.0112

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010051-75.2026.5.15.0112
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Ribeirão Preto
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010051-75.2026.5.15.0112 AUTOR: GIOVANA ROBERTA DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc750f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Giovana Roberta da Costa em face do Município de Santa Rosa de Viterbo. A autora afirma que, em decorrência de afastamento cautelar imposto durante procedimento administrativo disciplinar, foi transferida para o CREAS, onde passou a exercer funções diversas daquelas para as quais foi contratada, configurando desvio funcional e alteração contratual lesiva. Alega que a medida acarretou redução de sua remuneração, com supressão do adicional noturno, de vale-alimentação e de vale-gás, e que a conduta do Município lhe causou danos materiais e morais, razão pela qual pleiteia indenização correspondente, além do reconhecimento da ilicitude da transferência. O Município reclamado, regularmente citado, não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. A autora instruiu a petição inicial com holerites, ofícios, atas do PAD, relatórios de turno e outros documentos. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Da Inaplicabilidade Automática do Artigo 400 do CPC A penalidade prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil, frequentemente invocada pelas partes como decorrência automática da não apresentação de documentos, somente incide quando há expressa ordem judicial de exibição e seu descumprimento injustificado. Não se aplica por simples requerimento da parte contrária, sendo imprescindível prévio pronunciamento judicial determinando a juntada do documento específico, sob a cominação legal. Inviável, portanto, a pretendida aplicação dos efeitos do artigo 400 do CPC sem que tenha havido determinação judicial neste sentido. A eventual ausência de documentos relevantes ao deslinde da causa será apreciada em cada tópico próprio desta sentença, à luz das regras de distribuição do ônus probatório. Da Revelia e de Seus Efeitos O Município reclamado, embora regularmente citado (ID 1f57380), deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Impõe-se, portanto, a decretação de sua revelia, com a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. A revelia, contudo, não conduz automaticamente à procedência dos pedidos. A presunção de veracidade é relativa e cede diante da prova documental produzida nos autos e da impossibilidade jurídica de acolhimento de pretensões que contrariem o ordenamento ou a lógica dos fatos. A confissão ficta não exonera o julgador do exame crítico da prova e da correta aplicação do direito. No caso concreto, a própria autora instruiu a inicial com vasta documentação — holerites, ofícios, atas do PAD, relatórios de turno, promoção de arquivamento criminal, entre outros — que permitem análise objetiva da controvérsia, sem que a revelia imponha o acolhimento automático de todas as alegações autorais. Da Justiça Gratuita A autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A inicial descreve que a trabalhadora é mãe solo, responsável exclusiva por sua filha de 11 anos, e que sua remuneração líquida é reduzida por descontos legais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados