Processo 0010052-30.2026.5.15.0025

TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010052-30.2026.5.15.0025
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU CumPrSe 0010052-30.2026.5.15.0025 REQUERENTE: MATHEUS FRESATTI TEODORO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NETCONNECT COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b35e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA  REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ÀS PARTES Conforme o entendimento consolidado pela jurisprudência, a representação processual outorgada no processo principal permanece válida para o cumprimento de sentença notadamente quando os processos tramitam em meio eletrônico, tornando prescindível a outorga de novo mandato. Assim, determinou-se à Secretaria a habilitação dos patronos da parte reclamada nestes autos, na forma como constam da autuação do processo principal, para possibilitar a intimação. Entretanto, a dispensa é de novo mandato e não da regularização da representação na ação de cumprimento, cabendo aos patronos que ainda não juntaram procuração e/ou substabelecimento e, se o caso, atos constitutivos, assim proceder, prevenindo inclusive a irregularidade de representação em eventual futura fase recursal. A mesma advertência cabe acaso alterada a representação de qualquer das partes em outro grau de jurisdição, sem a pertinente regularização neste feito.   DADOS BANCÁRIOS: À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de oito dias úteis, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: A parte autora apresentou cálculos de liquidação, id.e77db51, o que demonstra seu interesse na execução.    À RECLAMADA: Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão,…

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