Processo 0010053-24.2022.5.15.0132
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0010053-24.2022.5.15.0132 RECORRENTE: EDVALDO SANTOS OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDVALDO SANTOS OLIVEIRA E OUTROS (1) 3ª TURMA - 5ª CÂMARA PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010053-24.2022.5.15.0132 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE : SÃO JOSÉ POINT SUPER LANCHES LTDA 2º RECORRENTE : EDVALDO SANTOS OLIVEIRA RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JUIZ SENTENCIANTE : BRUNO DA COSTA RODRIGUES O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada no período de 13/08/2018 a 07/01/2022 (ID bf5e394). Diante disso, as partes interpuseram recursos ordinários. Ao apreciá-los, esta E. Câmara deu provimento apenas ao apelo do autor (ID e2d33b4), para, mantendo o vínculo entre as partes, declarar a rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa da ré. Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista e, posteriormente, agravo de instrumento, ambos sem êxito. Por fim, a ré ajuizou a Reclamação Constitucional nº 72881 perante o STF, alegando violação às decisões vinculantes da ADPF 324, da ADC 48 e ao Tema 725 da repercussão geral. O E. STF, ao apreciar aludida Reclamação, cassou a decisão proferida por esta E. Câmara, determinando que outra fosse proferida com observância da jurisprudência vinculante deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em especial a ADPF 324. Ao chegarem os autos a esta Relatora, foi proferida a seguinte decisão: "Tendo em vista o deferimento de liminar na ADPF 324 (TEMA 1389 do STF), com determinação de suspensão nacional de processos, que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade", determino o sobrestamento do presente processo, nos termos do art. 1035, § 5º, do CPC." É o relatório. VOTO CONHECIMENTO Inicialmente, registre-se que o presente feito permaneceu suspenso em razão da determinação de suspensão nacional dos processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1389 - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade). Sobreveio, contudo, decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes levantando a suspensão quanto aos processos em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, razão pela qual o presente feito retoma seu curso regular. Ressalva-se que a suspensão voltará a incidir após o julgamento pelo Tribunal Regional, permanecendo suspensa eventual tramitação perante o Tribunal Superior do Trabalho. Dito isso, conheço os recursos ordinários, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Destaco, por oportuno, que a ação foi ajuizada em 19/1/2022, discutindo fatos relacionados ao período contratual de 13/08/2018 a 07/01/2022, sendo que o reclamante laborava na função de "motoboy", tendo como última remuneração o importe de R$2.100,00. Com efeito, quanto às regras processuais, aplicáveis desde logo as alterações da nova legislação (Lei nº 13.467/2017), e quanto ao direito material, serão observadas as regras conforme o caso, observadas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.