Processo 0010053-40.2015.5.18.0082
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AP 0010053-40.2015.5.18.0082 AGRAVANTE: ALINE DE FREITAS VALADAO ROSA AGRAVADO: DAMIAO MOURA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b50dc proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010053-40.2015.5.18.0082 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ALINE DE FREITAS VALADAO ROSA SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE (GO47528) Recorrido: Advogado(s): DAMIAO MOURA DE LIMA LARA FERNANDES RIBEIRO (GO35015) MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA (GO38077) RECURSO DE: ALINE DE FREITAS VALADAO ROSA Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2026 - Id 250d778; recurso apresentado em 17/07/2026 - Id a3303e8). Representação processual regular (Id 5b8e307). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT), sendo, portanto, despiciendo o exame do pedido de assistência judiciária gratuita neste momento processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos artigos 1º, III, 3º, III, 5º, LIV, 6º e 7º, IV e X, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id. a6b7af5): É cediço que a jurisprudência trabalhista evoluiu para mitigar a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos. Contudo, tal mitigação não é irrestrita. Com efeito, o C. TST, em incidente de reafirmação de jurisprudência (RR-0000271-98.2017.5.12.0019, DEJT 24.02.2025), fixou a seguinte tese vinculante (Tema 75): (...) Na hipótese em exame, o juízo de origem, ao verificar o contrato de trabalho ativo da executada ALINE DE FREITAS VALADAO ROSA junto à empresa ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 01.099.686/0001-82, determinou a penhora de 30% de sua remuneração. A medida determinada observa rigorosamente os parâmetros da Tese Jurídica 75 do TST, pois garante à devedora a percepção de, ao menos, um salário mínimo legal e mantém o percentual constrito abaixo do teto de 50% permitido pela jurisprudência vinculante. Portanto, em estrita observância ao precedente obrigatório do C. TST, não há espaço para reforma da r. decisão de origem. Nego provimento. A parte apresenta seu inconformismo, alegando que"o caso apresenta elemento juridicamente relevante: o acórdão reconheceu o encerramento do vínculo que alimentava a ordem dirigida à FUNDAHC e identificou como ativo o contrato com a ESPLANADA. A incidência de 30% concentra-se, assim, na remuneração remanescente considerada no julgamento. A presença de uma só fonte atual, depois de período de desemprego também registrado no debate recursal, torna mais intensa a repercussão da medida sobre subsistência e exige motivação específica" (Id. a3303e8). Todavia, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 75: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.