Processo 0010053-89.2025.5.15.0044
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010053-89.2025.5.15.0044 AUTOR: REGINALDO APARECIDO DE GODOY RÉU: W. DIEGO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddc8a5 proferido nos autos. DESPACHO O Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, enquanto Relator do ARE 1.532.603-RG, Tema 1.389, determina “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte.” (destaques do original) (DJe 19/6/2026).” Para prosseguimento, recebo as defesas e documentos apresentados pelas reclamadas e, ante o pedido de adicional de periculosidade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 40 dias úteis após a intimação, sob pena de destituição. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: Av. Gov. Adhemar Pereira de Barros, 1090, Mançour Daud, São José do Rio Preto - SP Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se já apresentaram, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo o ¨expert¨ informar nos autos a data e o horário da realização da perícia, até dia 29/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A data a ser agendada pelo perito para realização da perícia deverá ter um intervalo de pelo menos 05 (cinco) dias, contados da data limite a ele concedida para informar no processo, a fim de que as partes possam se organizar para participar da perícia. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 25/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 09/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 26/10/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. Designo AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 10/11/2026 10:10, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência…
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