Processo 0010054-36.2025.5.03.0100
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010054-36.2025.5.03.0100 AUTOR: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA RÉU: JLX MINERACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae85c75 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de JLX MINERAÇÃO S/A, apresentando os fatos e formulando os pedidos constantes da inicial, inclusive a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, atribuindo à causa o valor de R$1.250.000,00. Junta procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência designada. Após rejeitada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita que já havia sido anexada aos autos (f. 1141/1180), arguindo a defendente preliminares e prejudicial de mérito. No mérito, contesta os pedidos formulados, requerendo sua improcedência. Juntou procuração, carta de preposição e documentos. Manifestação do reclamante (f. 1621/1637). Análise de preliminares requeridas na defesa (f. 1639/1642). Apresentação de Embargos de Declaração pela reclamada (f. 1648/1652), decididos às f. 1666/1668. Determinada a realização de perícia para a averiguação da extensão dos danos decorrentes do alegado acidente de trabalho (f. 1692/1694), foi anexado aos autos o laudo do perito oficial (f. 1711/1729) seguido dos esclarecimentos de f. 1755/1759. Parecer da assistente técnica indicada pela reclamada, juntado às f. 1735/1740. Na audiência em prosseguimento, foi colhida a prova oral (f. 1788/1790). Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Rejeitada a última proposta conciliatória. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 - LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS – RITO ORDINÁRIO Os valores apontados na petição inicial no rito ordinário do Processo Trabalhista representam apenas uma estimativa do conteúdo econômico dos pedidos, em observância ao disposto no art. 840, §1º da CLT. Além disso, cabe a incidência de juros e correção monetária (art. 322, §1º do CPC). Logo, não há a limitação pretendida pela reclamada. 2.2 - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - TRÂNSITO EM JULGADO Faz-se necessário registrar que, quando foi proposta a presente ação, em 16/01/2025, a sentença proferida nos autos do processo nº 0010583-28.2023.503.00670 ainda estava, parcialmente, "sub judice", uma vez que encontrava-se pendente de julgamento o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada, incidente sobre a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista proposto pela ré, incidente sobre o Acórdão proferido pelo nosso Egrégio Terceiro Regional. Ocorreu que, em 22/08/2025, houve o julgamento do AI, tendo o C. TST denegado seguimento ao recurso (id a41686f dos referidos autos), sendo que, em 16/09/2025, houve o trânsito em julgado da decisão (id 0d577ec dos autos principais). Dessa forma, não cabe mais qualquer discussão acerca da ocorrência do acidente de trabalho que vitimou o reclamante, em 21/06/2022, bem como da responsabilidade atribuída à reclamada, termos dos artigos 186 e 927 do CCB, nos termos sentença proferida naqueles autos, cuja cópia encontra-se juntada às f. 44/66 destes autos, confirmada no aspecto pelo Egrégio TRT da 3ª Região, ao julgar o recurso ordinário apresentado pela ré. 2.3 - DAS PRELIMINARES ARGUIDAS NA DEFESA E JÁ APRECIADAS PELO JUÍZO - MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO 2.3.1…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.