Processo 0010054-89.2026.5.03.0071
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010054-89.2026.5.03.0071 AUTOR: JOSE APARECIDO ROCHA RÉU: POUSADA AVALONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b8be1 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (CLT, art. 852-I). II – FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO O nome da parte demandante será mencionado apenas no cabeçalho automatizado do PJe, não repetido no corpo da sentença, com vistas ao direito fundamental de proteção aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CR/88), porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como acontece com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho. JUÍZO 100% DIGITAL Requer a autora o processamento do feito de forma 100% digital. Defiro o pedido, diante da ausência de manifestação da reclamada, nos termos do art. 6º da Resolução conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de setembro de 2021. CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do c.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). Indefiro. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS A parte ré coligiu aos autos todos os documentos que entendeu necessários para o deslinde da demanda, arcando com o ônus da prova na forma que melhor lhe convinha. Ainda, não se verifica a incidência do art. 400, do CPC, haja vista que o referido dispositivo legal somente se aplica quando há determinação expressa do Juízo para que sejam exibidos os documentos em questão pela parte, na forma do art. 396, do CPC, o que não ocorreu no caso sob análise. Rejeito. RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte ré, em sua defesa (Id 48283d7 – f. 88-89/pdf), informou que lhe foi deferida a prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias requerida nos autos do processo nº 5012531-40.2025.8.13.0480 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, anexando cópia da mencionada decisão (Id 219cb12 – f. 225-232/pdf). Requer que não sejam expedidos mandados de penhora, avaliação e depósito, bem como a prática de quaisquer atos expropriatórios de seus bens, no caso de eventual condenação, conforme exposto no item “d” de seus pedidos finais (Id 48283d7 – f. 99/pdf). Nos termos do artigo 6º e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial/extrajudicial e a falência, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Assim sendo e levando-se em conta ainda o disposto no §1º desse dispositivo legal, a reclamação trabalhista segue seu curso normal até que o crédito seja liquidado e, somente então, poderá haver a habilitação no juízo cível competente, cuja marcha processual seguirá no respectivo juízo. Nada a deferir, por ora, neste aspecto. Noutro giro e considerando a manifestação da reclamada e os documentos que a acompanham, os quais comprovam o deferimento do stay period, nos autos do processo nº 5012531-40.2025.8.13.0480 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, determino que a Secretaria da Vara proceda à retificação do polo passivo para fazer constar POUSADA AVALONE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). PROVA EMPRESTADA Nos termos do art. 372 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.