Processo 0010057-27.2026.5.03.0012

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010057-27.2026.5.03.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
07ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010057-27.2026.5.03.0012 RECORRENTE: DMA DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d879a32 proferida nos autos. RORSum 0010057-27.2026.5.03.0012 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DMA DISTRIBUIDORA S/A FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (MG115401) VILMA BRETZ DA SILVA (MG43145) Recorrido:   ANA PAULA MARTINS DE SOUZA   RECURSO DE: DMA DISTRIBUIDORA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id ea9234d; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 266ad2a). Regular a representação processual (Id 552fa27). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a672c48 : R$ 2.000,00; Custas fixadas, id a672c48 : R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 41072cb, a35431c : R$ 2.000,00; Custas pagas no RO: id 1191e8d ; Condenação no acórdão, id 6dadb58 : R$ 2.000,00; Custas no acórdão, id 6dadb58 : R$ 40,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, X e 7º, XXVIII, da Constituição da República. Consta do acórdão: A ausência de prestação de serviços, assim como a ciência, pela autora, da vinculação da contratação à existência de vagas não afastam o ilícito empresário, reitero, pois a reclamada efetivou a admissão da autora e no mesmo dia informou sobre o cancelamento do ato. Assim, restou provada a efetiva perda de uma chance, hábil ao deferimento da reparação vindicada, sendo que a caracterização do dano moral pressupõe afronta à dignidade da pessoa (art. 1º, III da Constituição Federal), com vulneração da integridade psíquica ou física do indivíduo, bem como aos direitos fundamentais previstos na Constituição. Apesar de tratativas prévias e superadas todas as etapas pré-contratuais, inclusive com a formalização do contrato de trabalho em CTPS, a trabalhadora não foi admitida, frustrando-se a contratação já efetivada. O cancelamento da contratação, sem qualquer justificativa, consiste em conduta lesiva passível de indenização por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Restou patente o dano moral praticado, com clara violação à boa-fé objetiva e aos princípios da moralidade e da segurança jurídica que devem pautar as relações interpessoais, inclusive na fase pré-contratual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados