Processo 0010057-27.2026.5.03.0012
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010057-27.2026.5.03.0012 RECORRENTE: DMA DISTRIBUIDORA S/A RECORRIDO: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d879a32 proferida nos autos. RORSum 0010057-27.2026.5.03.0012 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DMA DISTRIBUIDORA S/A FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (MG115401) VILMA BRETZ DA SILVA (MG43145) Recorrido: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA RECURSO DE: DMA DISTRIBUIDORA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id ea9234d; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 266ad2a). Regular a representação processual (Id 552fa27). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a672c48 : R$ 2.000,00; Custas fixadas, id a672c48 : R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 41072cb, a35431c : R$ 2.000,00; Custas pagas no RO: id 1191e8d ; Condenação no acórdão, id 6dadb58 : R$ 2.000,00; Custas no acórdão, id 6dadb58 : R$ 40,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, X e 7º, XXVIII, da Constituição da República. Consta do acórdão: A ausência de prestação de serviços, assim como a ciência, pela autora, da vinculação da contratação à existência de vagas não afastam o ilícito empresário, reitero, pois a reclamada efetivou a admissão da autora e no mesmo dia informou sobre o cancelamento do ato. Assim, restou provada a efetiva perda de uma chance, hábil ao deferimento da reparação vindicada, sendo que a caracterização do dano moral pressupõe afronta à dignidade da pessoa (art. 1º, III da Constituição Federal), com vulneração da integridade psíquica ou física do indivíduo, bem como aos direitos fundamentais previstos na Constituição. Apesar de tratativas prévias e superadas todas as etapas pré-contratuais, inclusive com a formalização do contrato de trabalho em CTPS, a trabalhadora não foi admitida, frustrando-se a contratação já efetivada. O cancelamento da contratação, sem qualquer justificativa, consiste em conduta lesiva passível de indenização por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Restou patente o dano moral praticado, com clara violação à boa-fé objetiva e aos princípios da moralidade e da segurança jurídica que devem pautar as relações interpessoais, inclusive na fase pré-contratual,…
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