Processo 0010057-66.2020.5.03.0067
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010057-66.2020.5.03.0067 AUTOR: LUIZ GUILHERME GONCALVES SANTOS RÉU: CONSTRUTORA FLAT LTDA E OUTROS (3) AVENIDA MAJOR ALEXANDRE RODRIGUES, 65, IBITURUNA, MONTES CLAROS/MG - CEP: 39401-301 TEL.: (38) 32247412 - EMAIL: vt1.montesclaros@trt3.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010057-66.2020.5.03.0067 , entre partes:AUTOR: LUIZ GUILHERME GONCALVES SANTOS e RÉU: CONSTRUTORA FLAT LTDA e outros (3), estando o reclamado MARCOS AURELIO DA SILVA em lugar ignorado, fica(m) INTIMADA(S) pelo presente edital, para ciência da Sentença(Sentença) - 104b962 , para os fins de direito, no prazo legal: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o presente processo encontra-se arquivado desde, tendo decorrido o prazo de (02) anos de arquivamento, pelo que faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Lucianne Fonseca Silva SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada em 20/01/2020, cuja suspensão/arquivamento foi determinado em 01/03/2024, porquanto não encontrados bens do devedor, não obstante todos os esforços desta Especializada. A controvérsia quanto à aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho restou superada com o art. 11-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, que dispõe expressamente que Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 02 anos. Registre-se que, no caso dos autos, o arquivamento se deu na vigência da Lei 13.467/2017 e que já decorreu o prazo de 02 anos. Ressalte-se que não houve inércia do Poder Judiciário, tendo sido esgotados todos os meios disponíveis para a obtenção de numerário suficiente à satisfação do crédito deferido. Por todo o exposto, com base no art. 11-A da CLT, julga-se extinta a presente execução. Intimem-se as partes para os fins de direito e aguarde-se o prazo legal. Após o trânsito em julgado, suspenda-se o comando SABB/SISBAJUD (id f52ac27). Exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) CONSTRUTORA FLAT LTDA, CNPJ 34.053.783/0001-93, FARLEY ROBERTO LISBOA, CPF062.990.236-43, WESLEY FREITAS DE LISBOA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e MARCOS AURÉLIO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX do BNDT, SERASAJUD e CNIB, valendo a presente decisão como ofício para tal finalidade. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria MF/GM n. 582/13 MONTES CLAROS/MG, 27 de julho de 2026. TATIANE DAVID LUIZ FARIA Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. MONTES CLAROS/MG, 27 de julho de 2026. ROSSANA MEIRELES LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DA SILVA
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