Processo 0010058-02.2026.5.03.0080
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0010058-02.2026.5.03.0080 AUTOR: PAULA CARDOZO TEIXEIRA RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c085e proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO PAULA CARDOZO TEIXEIRA ajuíza reclamação trabalhista de rito ordinário contra IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCINIO. A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 117-141). Impugnação à defesa (fls. 359-369). Laudo da perícia de insalubridade (fls. 376-398). A reclamada juntou laudo técnico (fls. 404-409). Depoimento da preposta e da testemunha (fls. 416-417). FUNDAMENTOS JUSTIÇA GRATUITA DEFIRO a gratuidade de justiça ao(à) reclamante, à vista da declaração de pobreza de fl. 24 (Súmula 463, I do TST). INÉPCIA DA INICIAL A reclamada alega que a petição inicial é inepta porque pede anotação da CTPS, apesar de a CTPS estar anotada; e pede rescisão por justa causa, postulando verbas rescisórias típicas da despedida injusta. A circunstância de a CTPS estar anotada diz respeito ao mérito da causa, não tornando inepto o pedido de anotação da CTPS. O pedido de verbas rescisórias decorrentes da justa causa patronal (rescisão indireta) nada tem de irregular. Rejeito. PISO SALARIAL A reclamante alega que o ACT 2023, com vigência em outubro/2023, estabeleceu o piso salarial “B” de R$1.550,00 para o técnico de enfermagem. Sustenta que com os reajustes, o piso foi aumentado para R$1.612,31 em outubro/2024 (INPC de 4,02%) e para R$1.692,76 em outubro/2025 (INPC de 4,99%). A reclamada assevera que a função de técnico em enfermagem não é abrangida pelo ACT carreados aos autos; que a Lei 14.434/2022 estabelecia o Piso Nacional Salarial para os Técnicos em Enfermagem, no valor correspondente a R$3.325,00, mas sua vigência foi suspensa pelo STF em 04-09-2022, por meio de liminar na ADI 7222, que foi referendada pelo Plenário em 19-09-2022; que em 29-05-2023, a liminar foi alterada para que a diferença resultante do piso salarial nacional, em relação aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS, seja coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; que a reclamada continua pagando o salário de antes e a diferença é remunerada com recursos oriundos de repasse da União Federal; que são gerados 2 contracheques; que a reclamante recebe o repasse da União por volta do dia 20 do mês seguintes ao da competência. Assiste razão à reclamada. O piso salarial do Técnico em Enfermagem (caso da reclamante) foi fixado pela Lei 14.434/2022 e por liminares do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222. A reclamante pede diferenças salariais com base no “PISO B” previsto na cláusula 4a. do ACT 2023 (fl. 35). Ocorre que esse piso diz respeito apenas aos “atendentes de enfermagem”, não beneficiando os técnicos de enfermagem, os quais têm piso salarial diversos e mais elevado. Observe-se que a reclamante vinha recebendo dois pagamentos por mês (fls. 165-183), sendo um deles faz referência expressa à assistência financeira da União, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222, por meio de liminar proferida em 29-05-2023. Improcede. ADICIONAL NOTURNO A reclamante alega que trabalhava na escala 12 x 36; que direito ao adicional noturno previsto na cláusula 12a do ACT (30% até setembro/2025 e 35% no período posterior), no horário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.