Processo 0010059-03.2025.5.15.0075

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010059-03.2025.5.15.0075
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0010059-03.2025.5.15.0075 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EDNA RODRIGUES RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729712 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010059-03.2025.5.15.0075 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EDNA RODRIGUES RAMOS KATERINI SANTOS PEDRO (SP239699) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   Advogado(s):   MR SERVICE LTDA MARCELO RODRIGUES MENDONCA (SP459619) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EDNA RODRIGUES RAMOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/01/2026 - Id 0868264; recurso apresentado em 09/02/2026 - Id 684a030). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO REVELIA / AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA / PROVA PRÉ CONSTITUÍDA O v. acórdão decidiu: "Assim decidiu a MM. Juíza de origem: "No presente caso, em que pese a segunda ré ter apresentado defesa de forma antecipada, não obstante ter sido regularmente notificada, a reclamada não compareceu na audiência inaugural, como se afere do termo de fls. 177 /179, motivo pelo qual a declaro revel e confessa quanto à matéria fática na forma do artigo 844 da CLT. (...) Considerando que é incontroverso a formalização de contrato de prestação de serviços entre a primeira e o segundo reclamado, assim como a condição de revel e confessa do ente público, resta reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré. (...) Portanto, declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada na forma declinada supra. Registre-se, por fim, que a tomadora só se obrigará pelo pagamento dos créditos trabalhistas aqui deferidos, incluindo custas e demais despesas processuais, depois de esgotados todos os meios legais de execução contra a 1ª reclamada, não sendo exigível, contudo, o exaurimento dos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre a responsável subsidiária." Razão assiste em parte ao ente público. No âmbito da Justiça do Trabalho, entre as prerrogativas processuais dos entes de direito público, previstas no Decreto-Lei nº 779/69, não se aludiu a impossibilidade de aplicação da revelia e da confissão ficta. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial n. 152 da SBDI-1 do TST: REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. Contudo, no presente caso, embora regularmente intimado para a audiência, o recorrente deixou de comparecer, contudo, apresentou defesa em 30 de janeiro de 2025, anteriormente a realização das audiências que ocorreram em 14 de abril e 30 de junho do mesmo ano. Frisa-se que há notificação para que a defesa seja apresentada até o horário da audiência. Desse modo, em observância aos princípios da primazia da realidade e da verdade real, devem ser os documentos considerados pelo Juízo, o que se encontra em consonância com o item II da Súmula 74/TST: "II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados