Processo 0010059-96.2025.5.15.0044

TRT15 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0010059-96.2025.5.15.0044
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ACum 0010059-96.2025.5.15.0044 AUTOR: SINDICATO EMP NO COM HOTELEIRO E SIMILARES DE SJR PRETO RÉU: GISELDA APARECIDA SOUSA DE PAULA BIGATAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349b456 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (fase de conhecimento), determina-se, caso tenha sido estabelecido no julgado, o cumprimento das obrigações de fazer, nos exatos termos fixados. As verbas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, por cálculos, observando-se a evolução remuneratória da parte reclamante (Súmula n. 264 do TST). O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser atualizado monetariamente e sofrer a incidência de juros de mora desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que a parte reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação, observando-se os índices estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e parâmetros a seguir especificados. Sendo assim, para efeito da atualização monetária e incidência de juros, fixa-se o termo “ na data do vencimento de cada obrigação, ou seja, aa quo”  partir do momento em que cada prestação se torna exigível, mesmo porque só incorre em mora o devedor ao não efetuar o pagamento no tempo devido (arts. 394 e 397 do Código Civil e Súmula 381 do TST). Aplica-se a mesma regra às eventuais parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham data de vencimento e exigibilidade superveniente à propositura da ação. O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação.   APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Após a apresentação dos cálculos pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização  e  juros  até  último  dia  do  mês  do  presente despacho, EXCETO nos casos em que a devedora principal estiver em recuperação judicial ou se tratar de massa falida, ocasião que o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.011/2005, incidindo atualização no período posterior, a qual será promovida pela secretaria do juízo, somente em relação a eventuais devedores que não se encontrem em tais condições; b) utilização preferencial do sistema PJe-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e AtoCSJT.GP.SG 146/2020, assinalada a tramitação prioritária dos processos cujos cálculos forem anexados em formato PJC, desde que não implique em inobservância às prioridades estabelecidas pela legislação vigente, bem como das petições que contenham no campo "Descrição" as descrições uniformizadas "Concordância com os cálculos da parte contrária" e "Concordância com o Laudo Pericial", nos termos da Ordem de Serviço Nº 1/2026-CR; c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados