Processo 0010061-21.2019.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0010061-21.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: NOVA TRANSPORTES LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO ADYR MARINO JUNIOR - ES9541 Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG74175 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais aviada por Rosângela Gonçalves de Souza em face de Nova Transportes Ltda, visando o ressarcimento de R$2.546,75, referentes a gastos com medicamentos, transporte (táxi), orçamento para implante dentário e descontos salariais por faltas ao trabalho, bem como indenização pelos danos morais no valor de R$30.000,00. Narra a parte autora que, no dia 18/05/2017, por volta das 05h50min, deslocava-se para o trabalho no interior do ônibus da Requerida (linha intermunicipal 734). Durante o trajeto, na Rua Blumenau, no bairro Bela Vista em Cariacica/ES, o coletivo apresentou problemas mecânicos nos freios e na direção, fazendo com que o motorista perdesse o controle e colidisse violentamente contra o muro de uma residência e estruturas comerciais. Afirma que, em razão do impacto, a autora foi arremessada contra a roleta do veículo, sofrendo traumatismo cerebral difuso, traumatismo superficial do antebraço e fratura de um dente, necessitando ser socorrida pelo SAMU e encaminhada ao hospital. Sustenta que o veículo já vinha falhando em pontos anteriores, restando caracterizada a responsabilidade objetiva da transportadora. Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente às fls. 68. Realizada audiência de conciliação às fls. 74, na qual as partes não lograram êxito na composição consensual da lide. Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 87 a 104, na qual, em síntese, requereu a denunciação à lide da seguradora Essor Seguros S/A, bem como a inclusão do motorista Jocimar Gomes e, no mérito, sustentou que o acidente decorreu de uma falha mecânica súbita e imprevisível (perda de freios e direção), o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, rompendo o nexo de causalidade e excluindo o dever de indenizar. Réplica às fls. 122 a 132, pugnando pela rejeição à denunciação à lide. Em seguida, este Juízo proferiu decisão às fls. 133, na qual indeferiu os pedidos de denunciação à lide formulados pela parte autora, oportunidade em que fora determinado a intimação das partes para apresentarem os pontos controvertidos. Após manifestação das partes, este Juízo proferiu decisão saneadora (fls. 145), fixando como pontos controvertidos: "1. Do nexo de causalidade entre os danos alegados pela autora e a culpa/responsabilidade do requerido e sua extensão; 2. Se o acidente ocorreu em razão de ato ilícito, caso fortuito ou força maior; 3. Quais as lesões sofridas pela requerente; 4. Se há danos materiais e morais indenizáveis, sua extensão e seu quantum; 5. Se houve recebimento de indenização do seguro DPVAT". Sobreveio manifestação da parte autora às fls. 146 a 148, reiterando o pedido para que o processo fosse julgado no estado em que se encontra, subsidiariamente requereu a produção de perícia médica para comprovar o nexo de causalidade e a extensão das lesões sofridas, bem como o interesse no depoimento pessoal do representante da ré e na produção de prova testemunhal, caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.