Processo 0010061-66.2024.5.03.0034

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010061-66.2024.5.03.0034
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
19/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas ROT 0010061-66.2024.5.03.0034 RECORRENTE: EVERTON CARVALHO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ENESA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f8ea3 proferida nos autos. ROT 0010061-66.2024.5.03.0034 - 08ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ENESA ENGENHARIA LTDA. JOEL HEINRICH GALLO (RS66458) PAULO ROBERTO VIGNA (MG127513) Recorrido:   Advogado(s):   EVERTON CARVALHO NASCIMENTO CRISTIANE BARBOSA DA SILVA MACHADO (MG169780) MATHEUS MELO CARDOSO (SP306905) RAFAEL DE ANDRADE MENDES (MG118170) RAIANE FIGUEIREDO CARMO (MG181976) RENAN BONELA ANDRADE (MG149183) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: ENESA ENGENHARIA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 1e8137d; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 4643236). Regular a representação processual (Id ee2530c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a437468: R$ 70.000,00; Custas fixadas, id a437468: R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 528e182: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5fc9ff6, 0b59af9; Condenação no acórdão, id 53f5ccf: R$ 75.000,00; Custas no acórdão, id 53f5ccf: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e3ff2e4: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idf14eaa1, dd0580a.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos ARTIGOS 832 DA CLT, ART. 489 DO CPC E DO ART. 93, IX DA CF. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre o reconhecimento do vínculo de emprego/dois vínculos Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (10652) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - violação do art. 5º, inciso II da Constituição…

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