Processo 0010064-06.2026.5.03.0178
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010064-06.2026.5.03.0178 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA RÉU: COMPACTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6042f93 proferida nos autos. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT, por se tratar de ação submetida ao procedimento sumaríssimo. FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O preenchimento ou não dos requisitos da justiça gratuita é matéria atinente ao mérito e como tal será oportunamente analisado. Rejeito. COISA JULGADA A reclamada argui a existência de coisa julgada em relação à matéria abrangida pelo Processo 0010321-65.2025.5.03.0178, alegando que o reclamante pretende o fracionamento indevido da pretensão indenizatória. Analiso. Não há impedimento legal para que o trabalhador ajuíze múltiplas ações fundamentadas em um único contrato de trabalho, desde que as pretensões sejam distintas e não haja identidade de pedidos (litispendência) ou decisão definitiva sobre o tema (coisa julgada). No caso em tela, verifico que não foi formulado pedido de indenização por dano estético no Processo 0010321-65.2025.5.03.0178. Não demonstrada a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido), rejeito a preliminar de coisa julgada arguida na defesa. Fica prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL O reclamante afirma que, no dia 25/07/2021, durante a jornada de trabalho, sofreu grave acidente de trabalho ao ser deslocado de sua função habitual, ocasionando lesão em sua mão, fato este que gerou sequelas permanentes, visíveis e irreversíveis. Pretende o recebimento de indenização por dano estético. A reclamada contesta o pedido, sustentando que o acidente sofrido pelo autor não possui aptidão para gerar consequências jurídicas relevantes na esfera indenizatória, sobretudo diante da ausência de elementos que indiquem agravamento, complicações ou qualquer impacto duradouro na integridade física do trabalhador. Alega que a avaliação técnica realizada no Processo 0010321-65.2025.5.03.0178 revela, de forma inequívoca, que eventual repercussão estética é mínima, discreta e de baixa ou nenhuma visibilidade social, não sendo apta a configurar dano relevante sob o ponto de vista jurídico. Analiso. O pedido encontra amparo no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, nos arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII, da CF/88, restando assegurado ao empregado o direito à indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa, independentemente de percepção do seguro contra acidente de trabalho e nos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002. Primeiramente, verifico que não houve análise da culpa pelo acidente sofrido pelo autor, no processo 010321-65.2025.5.03.0178, uma vez que reconhecida naqueles autos a inexistência de dano material indenizável, dispensando a investigação da culpabilidade pelo sinistro. No caso, foi realizada perícia de engenharia para apuração da dinâmica do acidente. A ocorrência do sinistro é incontroversa. A partir de então cabe verificar se há responsabilidade do reclamado na ocorrência do acidente e das consequências suportadas pelo autor. A responsabilidade subjetiva é a regra ao se analisar casos de doença ou acidente do trabalho, sendo a responsabilidade objetiva uma exceção aplicável a casos específicos. No caso dos autos, o reclamante tinha a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.