Processo 0010064-37.2026.5.03.0103
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010064-37.2026.5.03.0103 AUTOR: KATYUCIA DA SILVA LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d768a91 proferida nos autos. Vistos, etc.... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Decido: 1 –Preliminares 1.1 – Limitação da condenação ao valor da causa - Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, a liquidação e a execução ficarão limitadas aos valores atribuídos a cada um dos pedidos e, quanto total bruto, ao valor da causa, ressalvados os acréscimos decorrentes de atualização monetária e juros, por aplicação do disposto no artigo 852-B, I, da CLT, assim como por analogia ao disposto no § 3º do artigo 3º da lei 9.099/95, de maneira que, ao optar pelo rito sumaríssimo, a parte renuncia aos valores que excedem àqueles atribuídos aos pedidos e ao valor da causa. 2 - Dos fatos e dos pedidos 2.1- Diferenças de adicional de insalubridade - O perito do juízo, através do laudo pericial de Id.858c586, após diligência para o levantamento das condições ambientais de execução do trabalho pela autora, apurou que estas enquadram-se legalmente como insalubres em grau máximo, durante todo o contrato de trabalho. No item 5.3, do laudo pericial, o perito descreveu que a reclamante realizou as seguintes atividades: “5.3 Descrição Sumária Das Tarefas Executada Pelo Autor: No período laborado de 10/05/2024 até CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR, o autor na função de ENFERMEIRA realizava as seguintes atividades: • A autora declarou que sua atuação se dá preponderantemente na sala vermelha, onde estima permanecer cerca de 90% da jornada, sendo os 10% restantes divididos entre a sala amarela e a sala de curta permanência, em razão da dinâmica de superlotação do hospital e da necessidade de cobertura de escalas por déficit de profissionais. Que, na sala vermelha, presta assistência a pacientes graves, traumatizados e clínicos com risco iminente de morte, os quais, podem permanecer internados por 3 a 4 dias, inclusive por mais tempo quando entubados. Que, na sala amarela, atende pacientes que permanecem por período ainda mais prolongado, inclusive em razão da ausência de vagas em UTI, funcionando tal área, segundo sua descrição, como uma espécie de UTI improvisada. Quanto à sala de curta permanência, afirmou que, apesar da nomenclatura, há pacientes que ali permanecem por longos períodos, chegando até cerca de um mês, existindo inclusive dois leitos específicos para pacientes portadores de doença infectocontagiosa em isolamento. No desempenho de suas funções, declarou realizar atividades típicas de enfermagem com contato direto e contínuo com os pacientes, abrangendo avaliação do estado geral com foco respiratório e hemodinâmico, acesso venoso, punção arterial, instalação e manejo de cateter venoso, passagem de sonda vesical de demora, passagem de sonda nasoenteral, aspiração de pacientes, além de medidas de conforto e higiene, como banho, troca de fraldas e troca de lençóis. Que nos setores em que atua há pacientes internados e identificados em isolamento por doenças infectocontagiosas. Que, quando o isolamento está formalmente identificado, utiliza EPIs específicos fornecidos pela empregadora, como máscara N95, máscara cirúrgica, avental, gorro e óculos.”. E, no item 8, o perito fundamentou que: “8.1 –…
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