Processo 0010065-48.2025.5.03.0138
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Anemar Pereira Amaral ROT 0010065-48.2025.5.03.0138 RECORRENTE: MATHEUS HENRIQUE LAGE BASTOS NUNES E OUTROS (2) RECORRIDO: MATHEUS HENRIQUE LAGE BASTOS NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446d07a proferida nos autos. ROT 0010065-48.2025.5.03.0138 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 11.300,00 Recorrente: Advogado(s): 1. NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrente: Advogado(s): 2. PAGSEGURO INTERNET LTDA GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrido: Advogado(s): MATHEUS HENRIQUE LAGE BASTOS NUNES ERALDO LOPES SILVA JUNIOR (MG221865) RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (acórdão publicado em 27/02/2026 - ID. db10b29; recurso de revista apresentado em 09/03/2026 - ID. 5cafb41; decisão de embargos de declaração publicada em 09/04/2026 - Id a46d924,d066e0b; recurso complementar apresentado em 17/04/2026 - Id 23c8e05). Regular a representação processual (Id 1cffb62,6cbd7e8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fec45d4: R$ 8.300,00; Custas fixadas, id fec45d4: R$ 166,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 39cd18a,17bc066: R$ 8.300,00; Custas pagas no RO: id 4a17b9b,38beb42; Condenação no acórdão, id 4bd71a1: R$ 11.300,00; Custas no acórdão, id 4bd71a1: R$ 226,00; Depósito recursal recolhido no RR, id efea9cb,9df83db: R$ 3.000,00; Custas processuais pagas no RR: idf462890,4a6c0a8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa ao art. 818, I, da CLT e art. 373 do CPC Para os tópicos recursais 'DIFERENÇAS DE METAS' e 'DIFERENÇAS DE COMISSÕES/ METAS', consta do acórdão (ID. 4bd71a1): "DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DO PAGAMENTO DE DSR SOBRE COMISSÕES COM A RUBRICA "METAS" E "DSR METAS" ( MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS) Insurgem-se as reclamadas contra a condenação ao pagamento dos reflexos da remuneração variável (comissões por metas) sobre os RSR (domingos e feriados), ao argumento de que tais valores já eram corretamente quitados, conforme discriminado nos holerites do obreiro. (...) Noutro norte, conforme se extrai do depoimento do próprio preposto da reclamada, o cancelamento das vendas das máquinas impacta na remuneração variável. Ainda que eventualmente pactuado com o trabalhador que as vendas canceladas serão excluídas do cálculo das comissões, tal procedimento configura transferência dos riscos da atividade econômica, violando, assim, o art. 2º, caput, da CLT, o que não se admite. Nesse contexto, considerando o princípio da razoabilidade e as…
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