Processo 0010065-70.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0010065-70.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000189-61.2026.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK AGRAVANTE : FRANCISCO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA N.º 1.414/STJ E IRDR N.º 5/TJTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISTINGUISHING . INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo originário com fundamento no Tema n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça e no IRDR n.º 5 do TJTO. A controvérsia de origem envolve ação declaratória fundada na alegação de inexistência de relação jurídica, em razão de suposta conversão unilateral e não autorizada de conta benefício para conta corrente com cobrança de pacote de tarifas bancárias. O agravante pugna pelo afastamento da suspensão e pelo regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia instaurada nos autos originários se enquadra na matéria submetida ao Tema n.º 1.414 do STJ, autorizando a suspensão do feito, ou se é caso de aplicação da técnica da distinção ( distinguishing ); e (ii) definir se é cabível a análise, por este Tribunal, do pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos, o qual não foi formulado nas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema n.º 1.414 do STJ versa especificamente sobre a validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), especialmente quanto ao dever de informação e ao prolongamento da dívida. 4. A hipótese dos autos não envolve discussão acerca da validade ou abusividade de contrato regularmente celebrado, mas sim a impugnação da própria formação do vínculo negocial, fundada em alegação de inexistência de contratação de pacote de serviços bancários. 5. A alegação de inexistência absoluta da relação jurídica afasta a identidade necessária para a incidência automática do tema repetitivo, exigindo a aplicação da técnica da distinção ( distinguishing ), sob pena de indevida restrição ao acesso à jurisdição. 6. A ausência de pedido recursal expresso para a concessão de tutela de urgência visando à cessação imediata dos descontos impede a análise da matéria por esta Corte, em estrita observância ao princípio da adstrição e aos limites do efeito devolutivo ( tantum devolutum quantum appellatum ). 7. A apreciação do pedido liminar formulado na petição inicial cabe primeiramente ao juízo de origem, com a retomada da marcha processual, evitando-se a indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de inexistência absoluta de relação jurídica afasta a incidência do Tema n.º 1.414 do STJ, que pressupõe a discussão sobre validade e abusividade de contrato existente, impondo-se a aplicação do distinguishing para o regular prosseguimento do feito. 2. A ausência de pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.