Processo 0010065-86.2026.5.15.0103
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010065-86.2026.5.15.0103 AUTOR: EMERSON LEME DA SILVA RÉU: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4674a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO Visto. EMENDAS À INICIAL Recebo as emendas à inicial de IDs faffa19 e 8fc8cd8, por meio das quais o reclamante requereu, respectivamente, a inclusão da Fundação CASA – SP no polo passivo da demanda e a retificação do endereço da 1ª Reclamada para fins de notificação. Ambas as emendas se limitam à regularização do polo passivo e à correção de erro material, sem alteração da causa de pedir nem dos pedidos, nos termos do art. 329, I, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Defiro-as. Determino: a) a inclusão da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP (CNPJ nº 44.480.283/0001-91), com sede na Rua Florencio de Abreu, nº 848, Luz, São Paulo/SP, no polo passivo, na condição de tomadora de serviços; b) a retificação do endereço da 1ª Reclamada, passando a constar: Rua Sargento Paulino Claro dos Santos, nº 250, Jardim Astro, Sorocaba/SP, CEP 18017-159, e-mail: fiscal@prestescontabilidade.com.br. Anote-se e cumpra-se. DA TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante postula, em sede de tutela de urgência de natureza satisfativa (art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT), a expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal para levantamento do saldo integral do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como a expedição de alvará ao Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, em razão do inadimplemento contumaz de obrigações trabalhistas pela 1ª Reclamada e da ausência de entrega dos documentos rescisórios. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) resulta demonstrada pelos seguintes elementos, extraídos da documentação já acostada aos autos: A CTPS digital do reclamante (ID f3cf27c) comprova a admissão em 03/04/2025 pela 1ª Reclamada e a anotação de baixa em 18/11/2025, confirmando a extinção do contrato de trabalho por dispensa imotivada. O extrato do FGTS (ID feb9a7e) comprova que a 1ª Reclamada deixou de realizar os depósitos fundiários referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, configurando inadimplemento de obrigação legal de caráter continuado. Tal documento com “cod. 01” indica ainda que o contrato foi rescindido sem justa causa, já tendo o autor, inclusive, realizado o saque de todo o valor depositado. Por tal motivo indevido o alvará de FGTS. Por sua vez, ainda havendo que se analisar o pedido de ofício quanto ao Seguro desemprego, certo é que o periculum in mora é inerente à natureza alimentar das parcelas pleiteadas. O reclamante, dispensado sem justa causa desde novembro de 2025, está privado de sua única fonte de renda, sem receber salário, verbas rescisórias, benefícios normativos, e impossibilitado de habilitar-se ao Seguro-Desemprego em razão da omissão da empregadora na formalização da rescisão perante os órgãos competentes. A demora no provimento jurisdicional agravaria ainda mais o estado de…
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