Processo 0010067-81.2026.5.03.0041

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010067-81.2026.5.03.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010067-81.2026.5.03.0041 AUTOR: IAGO MATEUS RIBEIRO OSORIO RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c848 proferida nos autos.   SENTENÇA Vistos os autos. I. RELATÓRIO Dispensado o relatório por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. II. FUNDAMENTAÇÃO 1 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS No que atine ao limite do valor da condenação, adoto o entendimento de que, no Processo do Trabalho, o valor atribuído à causa e aos pedidos tem como escopo principal propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, tendo em vista a edição da Lei 9.957/00, além, é claro, de permitir o duplo grau de jurisdição, nos termos do disposto na Lei 5.584/70, não havendo se falar em limitação da condenação às importâncias contidas em cada pedido da petição inicial (art. 492 do CPC). Nesse sentido, a mencionada Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Tribunal Regional, que deve ser observada inclusive no procedimento ordinário, cuja petição inicial, após o advento da Lei 13.467/17, deve contar também com a indicação dos valores dos pedidos, por mera estimativa. A apuração dos valores dos pleitos deferidos somente será realizada em liquidação de sentença. Rejeitam-se as alegações em sentido contrário. 2 – DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO O Reclamante alega que, além da função de Operador de Máquinas, realizava a cobertura do plantio de cana com enxada nos períodos de chuva, sem receber adicional. A Reclamada contestou o pedido alegando que tais tarefas são inerentes à função rural. A alegação da inicial é de que o desvio ou acúmulo de função se dava quando o reclamante, que foi contratado para o cargo de operador de máquinas, promovia atividade envolvendo cobertura do plantio de cana com enxada nos períodos de chuva. O acúmulo ou desvio de função pressupõe desequilíbrio entre as atribuições para as quais o empregado foi contratado e aquelas cujo desempenho passa a lhe ser exigido pelo empregador, concomitantemente ao daquelas originariamente ajustadas, seja esse desequilíbrio de ordem quantitativa ou qualitativa, quando comparado às atribuições pactuadas. Assim, o acúmulo ou desvio de função somente resta configurado quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar cumulativamente outras atividades afetas a cargos totalmente distintos e incompatíveis. No caso dos autos, a prova testemunhal produzida a rogo do próprio autor (Sr. Gabriel Santos) confirmou que a alternância entre a operação do trator e o uso da enxada no plantio era a regra geral aplicada a todos os operadores da frente de serviço desde o início da contratualidade. Nesse sentido, as funções alegadamente exercidas em acúmulo ou desvio, se não foram suas atividades principais, evidentemente, encontravam-se no feixe de atribuições da função para a qual foi contratada e são compatíveis com a sua condição pessoal, consoante previsto no parágrafo único do art. 456 da CLT. Diante do exposto, não procede o pedido. 3 - MANUTENÇÃO DA JUSTA CAUSA O reclamante postula a reversão da justa causa aplicada em 21/02/2024, alegando que não abandonou o posto de trabalho e que o serviço já estava concluído. A Reclamada sustenta a validade da dispensa com base em desídia, indisciplina e insubordinação, citando o histórico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados