Processo 0010069-17.2017.5.03.0025

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010069-17.2017.5.03.0025
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete de Desembargador n. 16
Última publicação
21/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Relator: José Marlon de Freitas AP 0010069-17.2017.5.03.0025 AGRAVANTE: APARECIDA DE JESUS LEITE E OUTROS (5) AGRAVADO: EDUARDO BORGES FREIRE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6bcda proferida nos autos. Vistos. Trata-se de agravo interno (agravo regimental no âmbito deste Tribunal) interposto por Eduardo Borges Freire contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista ao fundamento de que o entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão de 8/4/2025, nos autos de n. RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor. O agravante alega, em síntese, que houve erro na aplicação do Tema 75 do TST ao seu caso, ao argumento de que não há aderência integral entre o referido precedente qualificado e a situação concreta. Alega que a decisão agravada utilizou critérios meramente aritméticos (percentual da penhora e resguardo de um salário mínimo) para negar seguimento ao recurso, ignorando as particularidades do executado, que é idoso, portador de neoplasia maligna e possui nos proventos de aposentadoria sua única fonte de renda, essencial para o custeio de seu tratamento médico contínuo e custoso. Afirma que não busca afastar a validade abstrata do Tema 75, mas sim a realização de distinguishing, argumentando que a subsistência digna exige uma análise qualitativa das necessidades do devedor e não apenas a observância de limites percentuais. Reforça sua tese com a indicação de precedente específico do próprio TST (processo nº 0011108-92.2016.5.03.0022), envolvendo o mesmo agravante e idêntica condição clínica, onde se reconheceu a necessidade de proteção à dignidade humana diante da colisão entre o crédito trabalhista e a sobrevivência do executado. Passo ao exame. Ao decidir o caso em apreço, a douta Oitava Turma deste Regional determinou o restabelecimento da ordem de penhora dos proventos de aposentadoria do executado Eduardo Borges Freire, fundamentando-se nos seguintes termos:   “PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA    Invocando as teses vinculantes fixadas nos julgamentos do IRDR 22 e do IRR 75, alegam os agravantes, em síntese, que, ‘Consoante ressai do extrato do INSS jungido aos autos pelo Agravado ao id b39fece, o respectivo aufere a importância mensal de R$4.827,57 a título de aposentadoria, quantia superior a 40% do teto do benefício do INSS em 2026, que é de R$ 8.475,55, oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Dessa maneira, com o recebimento da referida importância, o Agravado tem 'assegurada a sua subsistência digna', sendo medida de inteira justiça a manutenção do bloqueio nos moldes estabelecidos na decisão de id 993f929, ou em percentual que lhe garanta o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal’.   O d. juízo a quo acolheu dos embargos do devedor pelos seguintes fundamentos:    Cabe esclarecer que a presente situação não se enquadra na exceção à impenhorabilidade, prevista no art. 833, § 2º, do CPC/2015, que considera inaplicável a impenhorabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados