Processo 0010071-31.2026.8.04.9001
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, o Impetrante não junta o comprovante das custas iniciais, e tão pouco pleiteia a concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de hipossuficiência. Desse modo, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a
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